A promoção no trabalho é algo que muitos empregados almejam e deveria sempre ser um momento alegre para o trabalhador. Contudo, pode ocorrer de surgirem dúvidas e inseguranças nesse momento, por exemplo, devido à ausência de alteração de cargo na CTPS. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto.
Quais os riscos de não ter minha promoção registrada na carteira?
A promoção para o trabalhador é mais do que um benefício exclusivo daquele momento profissional. Ela faz diferença para toda a sua carreira, inclusive quando não se encontrar mais na mesma empresa. Por isso, o registro de todas as alterações referentes ao trabalho na carteira é fundamental.
Além disso, a ausência das devidas alterações referentes à promoção, inclusive a salarial, poderá comprometer benefícios como o seguro desemprego e referentes ao INSS. O registro de uma alteração de cargo na CTPS é
direito do trabalhador. Contudo, é preciso entender o que diz a legislação sobre isso.
Qual o prazo para a empresa registrar uma alteração de cargo na CTPS?
A verdade é que não existe um prazo legal definido quanto ao momento em que a empresa deve atualizar uma mudança de cargo na CTPS. Portanto, se você foi promovido, mas essa promoção não foi registrada em carteira, isso não necessariamente significa que a empresa esteja irregular.
Ela será obrigada a fazer as anotações referente a essas mudanças quando o empregado solicitar, em caso de rescisão contratual, necessidade de comprovação perante a previdência social ou quando o colaborador for sair de férias. Contudo, essas atualizações não necessariamente precisam ser feitas na carteira.
Exceto no que se refere a admissão e rescisão do contrato de trabalho, lei permite que as notas sobre alterações sejam feitas em fichas de anotações, conforme a Portaria 41/2007. Mesmo neste caso, o colaborador terá direito de solicitar a cópia impressa das anotações em qualquer momento, e a empresa é obrigada a atender.
O que fazer se minha promoção não foi registrada na carteira?
Caso você esteja trabalhando na empresa, já atuando na nova
função e recebendo em conformidade, a melhor atitude nesse caso é ir ao RH ou setor de referência e solicitar a alteração da carteira. A empresa terá o prazo de 48 horas para devolver o seu documento com as devidas atualizações. Lembre-se que, diante do seu pedido, a anotação da alteração de cargo na CTPS é obrigatória.
Essa situação se torna complexa, contudo, quando o empregado não está mais na empresa e a promoção que teve enquanto trabalhava nela não foi registrada, pois poderá resultar, como já comentamos, em diversos prejuízos para ele. Nesse caso, a empresa cometeu uma falta, pois deveria ter registrado todas as alterações pertinentes no momento da rescisão.
Sendo assim, essa é uma situação cabível de reclamação trabalhista. Outra situação complicada nesse contexto é quando a sua promoção não é devidamente registrada. Isto é, quando a alteração de cargo na CTPS não é fidedigna às funções exercidas. Essa é uma possível situação de
desvio de função, que precisa ser analisada e, caso pertinente, ser corrigida. No último caso, também pode ser motivo para uma ação trabalhista.
Tanto no caso de ausência da alteração de cargo na CTPS quanto do seu registro inadequado, se a situação gerar uma ação trabalhista, as provas testemunhais e os fatos sobrepõem a documentação em importância. Isso quer dizer que o trabalhador não deve temer processar a empresa que, por não ter feito os registros, poderá alegar que não houve a alteração reclamada pelo empregado.
Se você estiver nessa situação, saiba que o
Escritório Marcos Roberto Dias pode te ajudar!