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Direitos do vendedor: conheça 3 direitos trabalhistas dessa profissão

Por Marcos Roberto Dias

Os direitos do vendedor apresentam algumas particularidades, pois além da CLT, essa profissão conta com a Lei nº 3.207 de julho de 1957, que regulamenta as atividades dos empregados vendedores, viajantes ou pracistas, e abrange, conforme o seu artigo 10º, todas as funções semelhantes.

Falaremos um pouco sobre alguns pontos importantes presentes nessa lei para o conhecimento dos direitos do vendedor e situações que poderão encontrar subsídio na CLT, também de importância para que esse profissional garanta o respeito aos seus direitos trabalhistas.

1. Acúmulo de função com atividades de fiscalização e inspeção são previstos em lei nos direitos do vendedor

Na CLT não existe lei específica que preveja a resolução de casos que apresentam acúmulo ou desvio de função, embora a maioria deles sejam compreendidos no Tribunal Superior do Trabalho como “enriquecimento de causa”, devendo ser o trabalhador ressarcido pela função executada para além do que foi contratado. No caso do vendedor, além dessa mesma possibilidade, existe uma situação específica que é prevista em lei.

O artigo 8º da Lei nº3.207/57 diz: “Quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, ficará a empresa vendedora obrigada ao pagamento adicional de 1/10 (um décimo) da remuneração atribuída ao mesmo.”

Essa lei revela que, diferente de outras ocupações, o vendedor tem expressamente garantido por lei um adicional apropriado para as funções específicas de fiscalização e inspeção quando acumuladas com a atividade de vendedor. Essas atividades são atuações como: coordenação ou gerência de outros empregados e/ou produtos; estoque, organização, controle e outras atividades logísticas relacionadas a produtos; manutenção e inspeção do estabelecimento, dentre outras que possam se configurar com as funções mencionadas.

2. A CLT sobrepõe e vigora nos direitos do vendedor no trabalho

Essa observação parece óbvia, mas a profissão de vendedor pode demandar atenção redobrada aos direitos prescritos na CLT. Por quê? A situação é explícita no caso de vendedores que recebem comissão. Por exemplo: se o vendedor apenas recebe a comissão, sem salário fixo, a empresa está ignorando um direito trabalhista de natureza constitucional, presente no artigo 7º, inciso IV desse documento, que discorre sobre o salário mínimo mensal.

O fato de ele receber comissão não isenta a empresa de oferecer o salário mínimo, inclusive considerando a disponibilidade de horário do empregado para a empresa, o atendimento de clientes independentemente de fechar as vendas, dentre outras situações que demonstram que, mesmo que ele não venda nada no mês, trabalhou para a empresa.

Sendo assim, por mais específica que seja a condição do trabalhador como vendedor comissionado, os direitos primordiais do trabalho devem ser respeitados, para além do salário mínimo, também os outros, como horas extras, jornada de trabalho e intervalo.

3. O vendedor tem direito a receber comissão de clientes inadimplentes

O artigo 7º da Lei 3.207/57 pode ser um pouco confuso para interpretação e o vendedor deverá ficar atento ao que ele realmente quer dizer para garantir seus direitos. Ele diz: “Verificada a insolvência do comprador, cabe ao empregador o direito de estornar a comissão que houver pago”. Isso, contudo, não quer dizer que o vendedor deverá estornar ou ser privado da comissão em caso de inadimplência do cliente.

A insolvência prevê a impossibilidade de que o pagamento ocorra, isto é, o cliente é incapaz, irremediavelmente, de pagar a dívida. A inadimplência, contudo, diz respeito a um consumidor ativo que atrasa as dívidas, mas que conforme as ações da empresa para recorrer ao prejuízo, pagará esses valores em algum momento. Sendo assim, o vendedor deverá receber a comissão normalmente.

Esses são apenas alguns dos direitos do vendedor importantes de serem conhecidos pelo profissional, mas existem outras determinações de interesse tanto na CLT quanto na Lei 3.207/57. Além dessas legislações, deve-se ter conhecimento dos acordos coletivos, de classe e sindicais, pois eles poderão conferir novos direitos ou modificar algumas dessas previsões na legislação padrão.

Agora, nos conte: os seus direitos estão em dia? Se você identificar qualquer irregularidade, não hesite em procurar um advogado para maiores orientações. O escritório Marcos Roberto Dias estará à sua disposição.

Ainda tem dúvidas sobre como funciona um processo trabalhista e gostaria de mais esclarecimento antes de tomar uma atitude? Então você pode encontrar mais informações sobre o assunto em nosso tópico: 5 Dúvidas Comuns sobre o Processo Trabalhista.