Saiba quais são as verbas rescisórias que você terá direito a receber em caso de encerramento de contrato.
Antes de mais nada, é importante destacar que as verbas rescisórias variam de acordo com cada tipo de rescisão, ou seja, depende de como foi a sua demissão.Foi demitido sem justa causa, por justa causa ou você mesmo pediu demissão? Continue lendo, pois vamos explicar cada caso.Sabemos que a demissão, por si só, já é uma grande preocupação para os trabalhadores. Mas outro ponto importante é o que a empresa terá que pagar caso o pior aconteça.O pagamento de valores reconhecidos por lei como direito do trabalhador costuma gerar confusão, porque são muitas verbas e condições envolvidas.Também tem dúvidas sobre o assunto? Leia até o final. Se ainda precisar de mais informações, clique aqui e deixe a sua pergunta.
Quais são as verbas rescisórias?
Primeiramente, como o nome diz, verbas rescisórias estão ligadas à rescisão, que nada mais é do que o fim do contrato de trabalho. Ou seja, quando a empresa te demite ou você pede demissão.Essas verbas são direitos trabalhistas garantidos por lei quando o seu contrato é encerrado. Em geral, são:
As verbas rescisórias e os cálculos variam de acordo com o tipo de demissão. Veja a seguir as principais delas.
Demissão sem justa causa
Acontece quando a empresa rescinde o seu contrato. Nesse caso, você é demitido, mas o motivo não cabe como justa causa. Verbas que você teria direito a receber:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias proporcionais acrescidas de ⅓;
férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
13º salário;
FGTS + 40% de multa.
Se o empregador exigir o cumprimento do aviso-prévio trabalhando, você terá duas opções. Reduzir duas horas de sua carga horária diária ou reduzir 7 dias de trabalho ao final do aviso, mantendo a mesma jornada.
Demissão por justa causa
Acontece quando o funcionário comete alguma falha grave. Confira alguns dos motivos que podem causar uma demissão por justa causa:Ato de improbidade; negociação no ambiente de trabalho sem permissão; condenação criminal; embriaguez habitual em serviço; ato de indisciplina ou insubordinação; agressões físicas e outros.Esse tipo de rescisão é considerado uma quebra na confiança entre as partes e é o pior cenário para o trabalhador, pois perde-se vários direitos. Você só teria direito a:
Saldo de salário;
Férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
Salário-família (quando for o caso);
Horas extras ou pagamento de saldo de banco de horas (se houver);
Depósito do FGTS do mês anterior e/ou do mês da rescisão.
Verbas rescisórias quando você pede demissão
Por outro lado, esse tipo de rescisão ocorre quando o próprio trabalhador tem a iniciativa da demissão. Dessa maneira, você teria direito a:
saldo de salário;
férias proporcionais acrescidas de ⅓;
férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
13º salário.
O funcionário deve cumprir o aviso-prévio pelo prazo mínimo de 30 dias. Assim, além das verbas, ele receberá o valor pelos dias trabalhados.Se o patrão te dispensar dos dias de aviso e aceitar a rescisão assim que fizer o pedido, você não precisará trabalhar esses 30 dias, mas não receberá pelo mês.
Comum acordo
Esse tipo de rescisão ocorre quando a decisão do fim do contrato é feita em conjunto, entre empregado e empregador. Assim, seria seu direito receber:
saldo de salário;
férias proporcionais acrescidas de ⅓;
férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
13º salário.
Além disso, o trabalhador pode negociar com a empresa o direito de receber metade do aviso-prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo de FGTS.
Rescisão indireta
Esse tipo de rescisão não é tão comum, mas acontece. Você já ouviu falar?Acontece quando o trabalhador “demite” o empregador por justa causa. Ou seja, quando o patrão comete uma falta grave contra o funcionário.Apesar de ser prevista pelo artigo 482 da CLT, o trabalhador precisa comprovar as ações que levaram a essa “justa causa reversa”. Veja algumas delas:
Exigir serviços superiores às suas forças ou alheios ao contrato;
Ser tratado pelo empregador ou superior hierárquico com rigor excessivo;
Não cumprir com as obrigações do contrato;
Reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar os salários; entre outras.
Dessa forma, você teria direito às seguintes verbas:
saldo de salário;
aviso-prévio;
férias proporcionais acrescidas de ⅓;
férias vencidas acrescidas de ⅓ (se houver);
13º salário;
FGTS + 40% de multa.
Quando vou receber as verbas rescisórias?
De acordo com a Lei 13.467/17, o empregador deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias corridos. O prazo vale a partir do término do contrato, excluindo o dia do começo e incluindo a data do vencimento. Esse prazo vale para todos os tipos de aviso-prévio e modalidade da rescisão. Se o empregador descumprir as datas, deverá pagar multa no valor de um salário nominal do empregado. Você tem dúvidas sobre o assunto? Foi demitido e acredita que as suas verbas rescisórias estão erradas? Quer saber como fazer os cálculos do valor que você tem direito a receber? Deixe um comentário ou envie uma mensagem com a sua pergunta nas nossas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn) ou clique aqui para conversar diretamente pelo Whatsapp.