Conheça seus Direitos

Hora extra: quanto e quando vou receber?

Por Marcos Roberto Dias
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Trabalhando tempo demais? Conheça seus direitos às horas extras.

Como saber se você tem direito a receber o valor das horas extras? Aprenda a calcular para saber se os seus direitos são respeitados.

Muitos trabalhadores chegam mais cedo, batem ponto mais tarde, saem depois do fim do expediente, mas não sabem quais são os direitos quando o assunto é a jornada de trabalho. [caption id="attachment_4981" align="alignnone" width="551"]Saiba quanto e quando receberá pelas horas extras. Trabalhando tempo demais? Conheça seus direitos às horas extras.[/caption] Primeiramente, é importante deixar claro o que é considerado hora extra. Saber se a sua jornada está dentro dos seus deveres ou desrespeitando os seus direitos vai te ajudar a entender melhor. Sabemos que fazer hora extra é normal, seja por não ter conseguido realizar todos os afazeres dentro do horário previsto ou mesmo para conseguir uma renda adicional. Contudo, não é raro acontecer de o trabalhador não saber o que configura horas excedentes ou mesmo o valor que deve receber pelo tempo que trabalhou a mais. Situações como essas são ainda mais comuns em época de Black Friday, Natal e fim de ano, em que as vendas são mais elevadas. Antes de responder às suas perguntas, deixo uma curiosidade para você: os trabalhadores brasileiros estão entre os que mais fazem hora extra mensalmente. 

O que são horas extras?

Toda hora que você trabalha além da sua jornada de trabalho, ou seja, quando ultrapassa a carga horária estabelecida no seu contrato, é considerada hora extra. Por exemplo, você começa a trabalhar às 7h30 e deveria terminar às 16h30, mas um dia precisou ir embora às 17h30. Esse tempo adicional será considerado hora extra. Entendeu? Embora algumas pessoas pensem que o tempo excedente só é considerado quando o trabalhador chega mais cedo ou sai mais tarde, é importante deixar claro que existem outras situações. Por exemplo, se o seu empregador não conceder o intervalo de almoço, esse tempo também deverá valer como hora extra.

O que a lei diz sobre as horas extras?

De acordo com a Constituição Federal, Artigo 7º, inciso XIII, todo empregado contratado pelo regime da CLT deve ter uma jornada de trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.  Além disso, você poderá prestar até duas horas a mais de trabalho por dia mediante acordo individual, convenção ou acordo coletivo. As horas adicionais devem ser pagas com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas. E em tempos de pandemia, é importante dizer que se a empresa continuar exercendo controle sobre seus horários de trabalho, mesmo estando em home office, as regras de horas extras serão mantidas. Agora que você já sabe o que a legislação diz, está na hora de aprender a calcular o valor que você poderá receber a mais se trabalhar horas adicionais.

Como calcular?

Primeiramente, como já mencionamos, o pagamento da hora extra será o valor da hora comum mais 50% do valor da hora normal de trabalho.  Mas como descobrir o valor da sua hora de trabalho comum para poder calcular o valor da hora extra? Lembra que eu te falei que a jornada de trabalho normal não deve ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais? Em um mês, costuma-se usar a base de 220 horas. Portanto, basta pegar o seu salário e dividir por 220 para descobrir o valor de cada hora de trabalho. Por exemplo, se você ganha R$1.980,00: ➤ R$1.980,00 / 220 horas = R$9,00 por hora Como falamos acima, o percentual pode mudar, mas é normal que sejam 50% de acréscimo no salário para dias de semana e também para hora extra nos sábados.  Logo, nesse caso, o valor da hora extra será: ➤ R$ 9,00 + R$4,50 (que equivale a 50% de 9) = R$13,50 Assim, basta pegar esse valor e multiplicar pela quantidade de horas extras que você fez.

Domingos e feriados

Por outro lado, quando as horas adicionais trabalhadas ocorrem em domingos e feriados, a maior parte das empresas e convenções coletivas determinam o uso da porcentagem de 100% para cálculo de horas extras. Dessa maneira, voltando ao mesmo exemplo, teremos: ➤ R$ 9,00 + R$9,00 (que equivale a 100% de 9) = R$18,00

Horário de almoço e hora extra

O horário de almoço é o intervalo intrajornada, aquela pausa para você fazer a refeição e descansar um pouco antes de voltar a trabalhar. Para saber mais, clique aqui. Veja o que diz a CLT:
4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Portanto, se você precisou interromper 30 minutos do seu intervalo intrajornada para realizar algum trabalho, o seu empregador poderá compensar essa meia hora posteriormente, ou te pagar com acréscimo de 50% sobre o tempo de descanso que você perdeu.

Conheça seus direitos

Sempre batemos nessa tecla, porque é realmente importante que você conheça seus direitos para poder protegê-los e conseguir identificar quando não são respeitados. A #MRD produz diversos conteúdos informativos para te auxiliar nessa jornada. E se mesmo assim tiver dúvidas ou acreditar que a empresa não está cumprindo com aquilo que a lei determina, procure a orientação de um especialista. Comente ou entre em contato pelo Whatsapp ou pelas nossas redes sociais para fazer a sua pergunta. Continue acompanhando nossos conteúdos no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique sempre informado!

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