Conheça seus Direitos

Direito a férias: quando você pode tirar?

Por Marcos Roberto Dias
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Direito a férias: saiba quando poderá tirar e quanto irá receber.

Quando um trabalhador terá direito a férias e quanto irá receber?

Primeiramente, é importante deixar claro que você tem direito a férias caso trabalhe há pelo menos um ano na empresa. Contudo, existem algumas regras e alguns deveres que você precisa cumprir.  [caption id="attachment_4993" align="alignnone" width="711"]Você já sabe quando poderá tirar férias? Leia e descubra tudo sobre os seus direitos. Direito a férias: saiba quando poderá tirar e quanto irá receber.[/caption] Estamos falando de um dos direitos mais esperados pelos funcionários, mas também um dos que geram mais dúvidas. Questões sobre datas, divisão e remuneração têm presença garantida nas perguntas frequentes. Você precisa conhecer tudo sobre as férias trabalhistas, pois é a melhor maneira de identificar se o seu empregador está cumprindo as leis. Então, se esse direito ainda não está muito claro para você, leia o artigo até o final e passe a se planejar com muito mais segurança e tranquilidade. Boa leitura!

Entenda o seu direito a férias (o que a Lei diz?)

Antes de entrar em detalhes, vamos ver o que a legislação brasileira diz a respeito do direito a férias. Observe o texto da Constituição Federal de 1988: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.” Além disso, o Artigo 129 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que todo empregado terá direito a um período de férias por ano, sem prejuízo na remuneração. Em princípio, as férias serão de 30 dias corridos. Todavia, se você tiver faltas, esse período pode diminuir. Entenda:
  • Você terá 30 dias de férias quando não houver faltado ao trabalho mais de 5 vezes;
  • Caso tenha de 6 a 14 faltas, as férias serão de 24 dias corridos;
  • As férias serão de 18 dias corridos caso tenha tido de 15 a 23 faltas;
  • Mas se tiver de 24 a 32 faltas, suas férias serão de apenas 12 dias corridos.
Entretanto, para serem consideradas faltas, devem ser injustificadas, ou seja, que não correspondem às previsões da CLT. As faltas que não prejudicam o período de férias são: casamento, falecimento de familiar e quando é apresentado documento comprobatório, como atestado médico. Quer saber se o seu direito a férias está sendo respeitado? Clique aqui!

Período aquisitivo

Quando falamos em aquisição, nos referimos ao período de tempo que você precisa trabalhar para que possa “merecer” as férias. Você tem esse direito a cada 12 meses (período aquisitivo) de vigência do contrato de trabalho, ou seja, desde quando assinou o contrato. Logo, esse intervalo de tempo nada mais é do que o seu primeiro ano de trabalho. No entanto, algumas circunstâncias podem interromper a contagem do período aquisitivo, como nos casos de licença remunerada e paralisação da empresa por mais de 30 dias. Já está há 2 anos na empresa e não tirou férias? Acesse aqui para saber mais

Período concessivo

Após o período aquisitivo, começa a contagem da concessão. Ou seja, depois de 1 ano de período de aquisição, inicia-se o período concessivo, que também dura 1 ano. Assim, o empregador terá 12 meses para conceder suas férias. Mas, afinal, quando exatamente você poderá aproveitar esse direito tão desejado? A escolha depende do empregador, que precisa avaliar as escalas dos funcionários para não comprometer as atividades da empresa. De acordo com a Lei, os membros de uma família que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, caso desejarem e se a decisão não prejudicar o serviço. Observações:
  • O início das férias não pode coincidir com os dois dias anteriores a um feriado ou repouso semanal remunerado;
  • Você deverá apresentar a carteira de trabalho (CTPS) ao empregador para a realização das anotações de férias, que devem constar na sua ficha de registro;
  • O seu empregador deve te avisar qual será a data de início das férias com antecedência mínima de 30 dias, por escrito e mediante recibo.
Percebeu algo errado com o seu período de férias? Tire suas dúvidas aqui!

Direito a férias fracionadas

Desde a entrada em vigor da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), contanto que você concorde, é possível dividir as férias em até três períodos distintos. Para tanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias contínuos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias contínuos, cada um.

Quanto vou receber?

Você tem direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o valor do seu salário normal. A empresa também deve considerar os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, além de horas extras, para o pagamento das férias. Nesse sentido, se o seu salário bruto é de R$2.100,00, logo, ⅓ será R$700,00 e o total da remuneração será R$2.800,00. Contudo, se você optar por tirar férias fracionadas, terá que pegar o salário bruto, dividir por 30 (dias do mês) e multiplicar pela quantidade de dias que você vai tirar. Assim, antes de calcular o total da remuneração, faça essa última conta para descobrir qual é o seu salário referente a esse período. O seu empregador deve pagar esse valor total até dois dias antes do início do período de férias, pois dessa maneira, você terá uma quantia extra para aproveitar seus momentos de lazer. Acredita que existem irregularidades no pagamento das suas férias? Deixe sua pergunta clicando aqui.

Conhecer para se proteger

E então, você conseguiu entender todas essas questões que envolvem esse direito tão aguardado pelos trabalhadores? Ter dúvidas é normal. O importante é você perguntar e se informar para conseguir identificar caso a empresa não esteja cumprindo com os deveres dela, assim como buscar os seus direitos sempre que necessário. Suas férias estão atrasadas ou nem foram concedidas? Você saiu da empresa e acabou não usufruindo desse período? Você precisa estar atento para não sofrer prejuízos. Deixe um comentário ou envie uma mensagem pelas nossas redes sociais ou Whatsapp. Continue acompanhando nossos conteúdos no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique sempre informado.

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