Embora as mudanças na CLT tenham ocorrido em 2017, ainda existem muitas dúvidas e polêmicas em relação à
reforma trabalhista. Até mesmo o valor do salário do trabalhador sofreu impactos com essa reformulação. Entenda como sua vida financeira poderá ser afetada!
Sua remuneração continua a mesma, mas o valor do salário diminuiu
A mudança no que é considerado salário do trabalhador é uma das alterações mais relevantes da nova CLT. Contudo, poucas pessoas perceberão o seu efeito imediatamente, caso contrário, a polêmica entre os trabalhadores seria maior!
O problema é que antes tudo o que o trabalhador recebia como remuneração integrava o salário. Agora, existe uma série de recebíveis que não são mais contabilizados como salário pela lei, os principais são:
- Gorjetas;
- Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
- Ajuda de Custo;
- Auxílio-Alimentação;
- Diárias para Viagem;
- Prêmios;
- Abonos.
O problema está no futuro do trabalhador
Qual o problema de o valor do salário estar menor, se você está recebendo a mesma quantia ou até mais? O problema está em que para fins de incidência de INSS, 13º e FGTS, só conta o que é considerado salário.
Dessa maneira, o trabalhador que não se planejar em longo prazo pode ter muitas dificuldades para se adaptar a um padrão de vida muito menor do que o que estava acostumado, dentre outros problemas.
Quando eu sei se é salário ou não?
Ademais o que consta na CLT após a reforma
trabalhista, a empresa precisa deixar claro para o trabalhador e, também, em termos jurídicos, o que é remuneração e o que é o salário do trabalhador.
Cada premiação deve ser devidamente documentada, apresentando a instituição, valor, condições para fazer jus ao prêmio, periodicidade do pagamento e qualquer outra informação útil. Da mesma maneira, qualquer outra
gratificação, deverá ser documentada com todas as informações sobre ela.
Caso não exista esta transparência, esses elementos poderão ser considerados salário, por exemplo, em âmbito jurídico e, então, sofrerão as incidências legais pertinentes.
A polêmica da remuneração por produtividade
Uma das maiores polêmicas da reforma
trabalhista de 2017 foi ter trazido uma lei que fere a própria constituição, que seria a possibilidade de remuneração apenas por produtividade, isto é, sem a necessidade de pagar o piso do salário mínimo quando ele não fosse alcançado.
A decisão quanto a essa questão ficaria a cargo de convenção ou acordo coletivo. No âmbito do
direito, contudo, isso é impensável, uma vez que é inconstitucional. Até o momento não existe exatidão no que se refere a essa questão por parte dos órgãos competentes de direito.
Sabe-se, apenas, que juridicamente a tendência é aplicar a Constituição Federal e, portanto, o valor do salário mínimo permanece como a menor quantia a ser paga ao trabalhador mesmo diante desse tipo de remuneração.
Esses são os principais pontos de alteração na lei trabalhista que podem ter mexido com o valor do salário. Caso você ainda tenha dúvidas sobre se a sua compensação salarial e remuneratória está correta, esclareça suas dúvidas no site do
Escritório Marcos Roberto Dias.