A reforma trabalhista do ano de 2017 resultou em várias mudanças que impactam de diferentes maneiras na vida do trabalhador. Um dos pontos que sofreu alterações relevantes foram as férias trabalhistas. Você sabe como está o seu
direito de férias atualmente? Descubra mais a seguir!
O que não mudou nas férias trabalhistas?
Existem certos pontos das férias trabalhistas que não foram e dificilmente poderão ser alterados. Eles dizem respeito ao direito de tirar os 30 dias de férias por cada 12 meses trabalhados e do acréscimo de 1/3 sobre o saldo de férias. Fora isso, houve alterações que devem ser conhecidas pelos trabalhadores.
Os principais pontos das férias trabalhistas modificados com a nova CLT
Parcelamento de férias
Antes da reforma, as férias só poderia ser dividas em até dois períodos, apenas em casos excepcionais, e um deles não poderia ser menor do que 10 dias corridos. Com a reforma, as
férias trabalhistas poderão ser divididas em até 3 períodos, sendo que um deles deverá ter pelo menos 14 dias corridos e os demais pelo menos 5 dias corridos cada.
Contudo, essa alternativa só ocorre se houver plena concordância do empregado. Isto é, a empresa não poderá obrigar seus colaboradores a parcelarem as férias.
Todos os trabalhadores podem parcelar as férias
Havia uma outra restrição em relação ao parcelamento de férias, em relação a idade dos trabalhadores que poderiam realizá-las, compreendidos entre maiores de dezoito anos e menores de 50 anos. Isto é, essas pessoas deveriam, inegociavelmente tirar 30 dias de férias. Essa restrição não existe mais.
Férias trabalhistas no contrato de trabalho intermitente
Quem for contratado sob o regime de trabalho intermitente terá
direito às férias proporcionais. Por exemplo, uma pessoa que trabalhou por três meses em uma empresa terá 3/12 de férias, que seriam de aproximadamente 8 dias.
Férias no regime parcial de trabalho
Uma mudança positiva para os trabalhadores diz respeito ao direito de férias no regime parcial, que é quando o trabalhador faz menos de 8h diárias de
trabalho. Antes, aqueles que faziam uma jornada de até 5 horas diárias, tinham direito apenas a 18 dias de férias por ano. Agora, todos têm direito aos 30 dias.
Restrições na data de início das férias
Outra mudança positiva que a reforma trabalhista de 2017 trouxe foi a restrição de início das férias em até dois dias antes de um
feriado ou de repouso semanal remunerado. Dessa maneira, assegura-se que esses direitos não sejam prejudicados.
Pagamento de férias parceladas e abono pecuniário
O pagamento proporcional das férias parceladas deverá ser feito pelo empregador em no mínimo dois dias antes do início do período. Caso atrase, deverá pagar em dobro. Isto é, nada muda exceto no que se refere à proporção.
Da mesma maneira, o abono pecuniário, que é o direito do trabalhador de vender 1/3 das férias, permanece. Apenas passa a valer também para pessoas que trabalham em tempo parcial, o que antes não era permitido.
Essas são as principais mudanças relacionadas às férias trabalhistas que vieram com a nova lei de 2017. Caso você perceba que algum dos seus direitos nesse ou em outros aspectos está sendo negligenciado, busque por orientação jurídica. Você pode contar com o
Escritório Marcos Roberto Dias!