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Férias trabalhistas: Quando elas podem ser divididas?

Por Marcos Roberto Dias

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. No entanto, embora o ideal seja que ele goze desse período integralmente, existe a possibilidade de fracionar as férias.

Com as mudanças nas leis que regulamentam o trabalho, as férias trabalhistas sofreram alterações no que diz respeito à quando e como podem ser divididas. Pode-se dizer que com a nova legislação houve maior flexibilização nesse sentido.

Vamos entender como essa questão funcionava antes e o que mudou.

Divisão das férias na antiga legislação

Na antiga legislação, o período de 30 dias de descanso remunerado poderia ser fracionado em até duas vezes. Essa divisão, no entanto, era restritiva para trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos, que deveriam retirar os 30 dias de férias integralmente.

Trabalhadores em regime parcial tinham direito apenas a 18 dias de férias e não havia regulamentação quanto ao dia de início das férias, isto é, ela poderia ser iniciada em um dia de folga, feriado e outros.

Divisão das férias na nova legislação

A nova legislação permite que as férias trabalhistas sejam fracionadas em até 3 períodos, respeitando os seguintes adendos: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias; caso seja dividida em mais dois períodos, cada um deles deve ser maior que 5 dias.

Outra mudança é que a nova lei permite que qualquer trabalhador opte pela divisão das férias, independentemente da idade.

Restrição quanto à data de início das férias

Além da flexibilização da divisão das férias, a nova lei regulamenta quanto a sua data de início. Agora, o início do período de férias não pode ocorrer no período de até dois dias que antecedam feriados ou o descanso semanal.

Quem decide sobre o parcelamento das férias?

A norma geral é que as férias sejam gozadas integralmente, isto é, que o trabalhador retire os 30 dias de férias. Esse é o seu direito. A legislação visa flexibilizar essa questão conforme o interesse de ambas as partes.

Portanto, a divisão das férias é uma questão de negociação. O trabalhador não pode ser obrigado a fracionar o período de férias, assim como o empregador poderá não concordar com essa proposta.

Como ficam as férias trabalhistas de quem trabalha meio período?

Como foi mencionado, na antiga legislação, trabalhadores em meio período tinham direito apenas a 18 dias de férias a cada 12 meses trabalhados. Com a nova legislação, esses trabalhadores terão direito aos 30 dias de descanso e todos os demais direitos em equidade com os que trabalham em período integral.

E se o trabalhador quiser vender as férias?

Conforme a legislação, o trabalhador poderá vender ao empregador até 1/3 do seu período de férias. Isto é, de um período de 30 dias, ele pode vender até 10 dias.

Essas foram algumas mudanças e informações relevantes quanto a regulamentação das férias trabalhistas atualizadas. O que você achou dessas modificações? Deixe sua opinião nos comentários.