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O empregado é obrigado a trabalhar no feriado?

Por Marcos Roberto Dias

De modo geral, a lei garante ao trabalhador o direito ao descanso remunerado nos feriados civis e religiosos previstos em lei, assim como folga preferencialmente aos domingos. Neste caso, o empregado não é obrigado a trabalhar no feriado.

Entretanto, existe um rol de atividades de empresas associadas aos ramos da indústria, do comércio, dos transportes, da comunicação, publicidade, dos serviços funerários, da educação e cultura, da agricultura e pecuária, que têm autorização para escalar seus empregados mesmo aos domingos e feriados. É possível encontrar a relação completa dessas empresas no anexo do artigo 7º do Decreto Nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.

Portanto, caso o trabalhador atue em uma dessas atividades, ele poderá ser escalado para trabalhar em feriados, mas deverá receber em dobro ou ter a folga compensada em outro dia. É importante ressaltar que, de qualquer forma, o trabalhador não deve trabalhar mais de 6 dias consecutivos.

Outro detalhe importante é que feriados festivos não estão entre aqueles previstos em lei, tal como o carnaval, então, deve-se ficar atento quais são os feriados considerados obrigatórios. Vamos falar um pouco mais do assunto para não deixar dúvidas.

Quais são os feriados garantidos por lei?

No Brasil, os feriados nacionais e civis compreendem as datas: 1º de janeiro; 21 de abril; 1º de maio; 7 de setembro; 15 de novembro e dias de eleição geral.

Os feriados religiosos são: 12 de outubro; sexta-feira da paixão; 2 de novembro e 25 de dezembro.

Como calcular a folga ou a remuneração do feriado trabalhado?

Todo trabalhador tem direito a uma folga remunerada semanal, preferencialmente aos domingos. Portanto, caso ele trabalhe no feriado, ele terá direito a esta folga, mais uma folga de compensação pelo dia de feriado trabalhado.

Outra possibilidade é que ele receba de forma diferenciada pelo dia trabalhado em feriado. Neste caso, deverá receber o valor do descanso remunerado, mais o dobro pelo dia trabalhado. Por exemplo: se a remuneração diária de um emprego corresponder a R$ 60,00 por dia, ele deverá receber esse valor, mais R$ 120,00 (remuneração dobrada) pelo dia trabalhado, totalizando R$ 180,00.

Posso faltar caso for escalado para trabalhar no feriado?

Se o trabalhador atua em um dos ramos que são autorizados por lei a funcionar normalmente em dias de feriado, caso ele falte, sofrerá as penalizações pertinentes à falta. Ou seja, poderá incorrer em advertência, suspensão e até mesmo demissão por justa causa, em situações nas quais já houverem ocorrências que a justifique. Portanto, não se deve simplesmente faltar nessas situações.

Como funcionam as horas extras em dia de feriado?

Não há alterações no que diz respeito à regra para calcular as horas extras trabalhadas no feriado. Além do valor de direito a ser recebido pelo trabalhador neste dia, as horas extras trabalhadas serão calculadas com o adicional de no mínimo 50% da hora usual de trabalho ou conforme acordo coletivo, prevalecendo o que for mais benéfico para o trabalhador.

É importante que o empregado conheça possíveis diferenças relacionadas aos acordos coletivos estabelecidos com sindicatos e órgãos competentes quanto a essas questões, para garantir a regularidade das obrigações e benefícios tanto da sua parte quanto da parte da empresa.

Você costuma ter que trabalhar no feriado? Ainda ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe seu comentário e tentaremos te ajudar!