Conheça seus Direitos
Confira se sua mudança de cargo foi registrada na carteira!
É comum que após algum tempo trabalhando em uma empresa ocorra a mudança de cargo, seja por promoção ou por outras adaptações. Em qualquer situação e até mesmo no ato da contratação, é importante que o trabalhador fique atento ao registro dessa informação na carteira.
A atualização da mudança de cargo poderá não fazer diferença imediatamente, por exemplo, se você já está recebendo o salário correspondente e outras questões. Contudo, caso as alterações na sua trajetória profissional na empresa não seja devidamente registrada, poderá ter problemas futuros, como relacionados ao INSS ou mesmo na busca de um novo emprego. Vamos esclarecer sobre o assunto!
A mudança de cargo precisa ser acordada entre as duas partes
Antes mesmo de falar do registro de uma mudança de cargo na carteira, é importante que você saiba que essa mudança só é legal caso você esteja de acordo. Conforme o artigo 468 da CLT, as condições contratuais de trabalho, dentre as quais a mudança de cargo, só podem ser realizada com mútuo consentimento e desde que não resultem em prejuízos para o trabalhador.
Sendo assim, principalmente em propostas que não incluam o aumento salarial, ou quando esse aumento é irrelevante, é interessante que você avalie se mudar de cargo será positivo para você. Procure conhecer de maneira aprofundada a política de cargos e salários da empresa, assim como seu contrato e condições da nova função. Dessa maneira, poderá tomar uma decisão esclarecida, o que lhe é de direito.
Como a mudança de cargo é registrada na carteira?
Geralmente, a mudança de cargo é registrada nas páginas que apresentam o título “Alteração Salarial” da sua carteira de trabalho. Nessas páginas se encontram campos para serem preenchidos em relação à data do aumento, ao valor final do salário já alterado, à função relativa ao salário, o CBO e o motivo do aumento de salário.
Contudo, quando não há mudança na remuneração, essa informação poderá se encontrar nas páginas de “Anotações Gerais”. Portanto, para conferir se a sua mudança de cargo foi registrada adequadamente, verifique essas páginas.
Quando a empresa deverá registrar a mudança de cargo?
O ideal é que quando ocorrer a sua mudança de função, a atualização na carteira seja feita antes mesmo que você inicie as novas atividades. Contudo, legalmente isso não é obrigatório, pois não existe um prazo definido para a atualização da carteira.
No entanto, você tem direito de requerer essa atualização e, nessa situação, ela é obrigatória. Caso contrário, ela também deverá ser realizada nos contextos de rescisão contratual, comprovação exigida pela Previdência Social ou antes do período de férias.
Fique atento ao desvio de função!
Embora seja uma prática ilegal, não é incomum que uma empresa registre na carteira um cargo diferente daquele para o qual o empregado foi contratado. Um dos principais recursos utilizados é o registro de categorias generalizadas, que podem passar despercebidas em sua irregularidade.
Tanto na admissão quanto na mudança de cargo, isso pode resultar em prejuízos para o trabalhador que, por exemplo, pode estar recebendo menos do que teria direito na sua real função. Portanto, procure entender se o cargo registrado corresponde de fato com o que você faz. Se precisar de ajuda com isso, conte com o Escritório Marcos Roberto Dias!