Conheça seus Direitos

CLT: Quais são meus direitos e benefícios?

Por Marcos Roberto Dias
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Conheça os direitos e benefícios previstos na CLT para conseguir identificar quando não forem respeitados.

Conheça alguns dos principais direitos e benefícios dos trabalhadores com carteira assinada.

Antes de falar dos direitos e benefícios, vamos entender o que é a CLT. A Consolidação das Leis de Trabalho é o conjunto das leis trabalhistas que regulamentam as relações entre empresas e trabalhadores. [caption id="attachment_5088" align="alignnone" width="600"]Se você trabalha com carteira assinada, é importante conhecer os direitos e benefícios previstos na CLT. Conheça os direitos e benefícios previstos na CLT para conseguir identificar quando não forem respeitados.[/caption] Dessa maneira, é a CLT que determina questões como jornada de trabalho, horas extras, 13º salário, FGTS, férias e outros direitos e benefícios.  O mais importante é você conhecer e entender esses direitos e benefícios, pois conseguirá perceber se o seu empregador não respeitá-los. Continue lendo e veja alguns dos principais. Se ainda tiver dúvidas, clique aqui e faça sua pergunta.

Direitos previstos na CLT

Conheça alguns dos principais direitos dos trabalhadores com carteira assinada. Para conhecer outros, dê uma olhada no nosso blog, onde tratamos de diversos assuntos. Se preferir falar diretamente com um especialista, clique aqui para tirar suas dúvidas.

Vale-transporte

Em primeiro lugar, as empresas que fornecem o vale-transporte podem descontar 6% do salário-base. Esse valor máximo deve ser descontado da remuneração mensal. O vale-transporte só vale para o transporte coletivo público e o empregador não pode incorporá-lo à remuneração. Esse é o único benefício que você pode recusar. Todos os colaboradores, mesmo com contrato temporário, têm direito ao vale-transporte. Além disso, o pagamento deve ser feito antecipadamente para que o colaborador tenha como ir e voltar.

Férias

Após cada período de 12 meses de contrato, você tem direito a 30 dias de descanso. Pela lei, esse período deve ser remunerado com um acréscimo de 1/3 do salário e pago até dois dias antes do seu início.  É possível dividir as férias em até três períodos distintos. Para tanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias contínuos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias contínuos, cada um. Se quiser, você poderá converter 1/3 desses dias em “abono pecuniário”, ou seja, vender férias.

13º salário

Este é o mais aguardado dos salários, pois o empregado com carteira assinada tem direito a receber 1/12 de sua remuneração de forma adicional. Dessa maneira, a partir de 15 dias de serviço, você já passa a ter direito a esse benefício.  A lei também prevê a divisão do 13º salário e determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro. Assim, a empresa deverá pagar o saldo restante até 20 de dezembro.  Contudo, o que muda é o valor. Se você trabalhou durante 12 meses, receberá o valor de um salário. Se trabalhou menos de 12 meses, receberá proporcionalmente ao tempo trabalhado.

FGTS

O FGTS é um fundo criado para cada trabalhador. Assim, o empregador deverá depositar, todo mês, o valor referente a 8% do salário definido na CTPS. O recolhimento também deve ser feito sobre o valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), 13º salário, férias e aviso prévio. O fundo é uma garantia para proteger o trabalhador. Se a empresa te demitir sem justa causa, deverá pagar 40% do valor de todos os depósitos do FGTS até a rescisão do contrato, como forma de indenização. O FGTS pode ser sacado em alguns casos. Clique aqui para saber quando você terá direito ao valor. 

Benefícios não obrigatórios 

Além dos direitos obrigatórios garantidos pela lei, existem alguns outros benefícios. Apesar de serem opcionais, é muito importante que você conheça. Confira alguns dos principais!

Vale-refeição ou alimentação

Desde já, tenho que te informar que esse não é um direito garantido por lei. A CLT não prevê tais benefícios como obrigatórios para os trabalhadores. Portanto, contar com vale-refeição ou alimentação depende da vontade do empregador. Apesar de ser opcional, alguns sindicatos e acordos coletivos garantem esse benefício para os empregados.  Assim como é interessante para o trabalhador, também é importante para a empresa. Pois mantém os funcionários motivados e com a produtividade alta.  Além disso, existe diferença entre vale-alimentação e vale-refeição. Enquanto o primeiro é para o uso em supermercados, mercearias e afins, o segundo está ligado ao uso em restaurantes, principalmente.

Plano de saúde

É normal que as empresas ofereçam plano de saúde para os funcionários, mas esse é um benefício opcional. Logo, a empresa não é obrigada a pagar, integralmente ou parcialmente, plano de saúde ou odontológico. Um dos motivos da falta de obrigatoriedade é a existência de um sistema de saúde público e gratuito, o SUS. Ainda assim, alguns empregadores oferecem a cobertura completa ou com coparticipação do empregado em caso de uso. Outros deixam que o funcionário escolha se deseja o plano de saúde, mas com um desconto no salário bruto. 

Participação nos lucros (PLR) 

A PLR é a Participação nos Lucros ou Resultados, ou seja, o trabalhador recebe uma parte daquilo que a empresa lucra. Não são todas as organizações que oferecem, mas é um benefício muito desejado e interessante, pois incentiva e estimula as equipes a alcançarem melhores resultados. Além dessas, existem outras vantagens opcionais que as empresas podem oferecer. Por exemplo: vale-cultura, auxílio creche, bolsas de estudo, convênios com instituições de ensino e outros. Quer saber mais sobre eles ou acha que algum não está sendo respeitado pela empresa?  Deixe um comentário ou envie uma mensagem com a sua pergunta nas nossas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn). Se preferir, clique aqui para conversar pelo Whatsapp.

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