Conheça seus Direitos

Vender férias: como e quanto vou receber?

Por Marcos Roberto Dias
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Trabalhadores têm direito a vender férias, mas muitos não sabem como funciona.

Quando é permitido vender férias? Tudo o que você precisa saber sobre esse direito e os valores que deve receber.

As leis trabalhistas geram muitas dúvidas na cabeça do trabalhador. Ainda mais com a Reforma, outras tantas perguntas surgiram. Muitos questionamentos estão ligados ao direito de vender férias. Também é o seu caso?

[caption id="attachment_5002" align="alignnone" width="600"]Você tem direito a vender férias, veja como funciona e quanto você irá ganhar. Trabalhadores têm direito a vender férias, mas muitos não sabem como funciona.[/caption]

Já aconteceu de você ter direito a férias, mas preferir trocar alguns dias de descanso por uma recompensa financeira? É comum que qualquer trabalhador esteja precisando de um valor extra.

Essa renda é muito bem-vinda e também é um dos seus direitos. Então, continue lendo para conhecer as regras desse recurso e aprender a calcular o valor que você irá receber.

 

Direito a férias

Como já tratamos no artigo anterior (clique aqui para ler), as férias são um direito protegido por lei. Todavia, existem algumas regras sobre quando e como você poderá ter esse período de descanso.

Contudo, um dos fatores que mais desperta interesse nos trabalhadores é a remuneração. Seja o valor a que você tem direito normalmente, ou a quantia que você recebe ao vender parte das férias.

Em outras palavras, a Constituição da República garante o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1 ⁄ 3 a mais do que o salário.

 

Abono pecuniário: o seu direito a vender férias

Afinal, é possível vender férias? Sim, é possível e permitido. Trata-se, portanto, da troca de parte dos dias de descanso por uma remuneração equivalente.

Por abrir mão de alguns dias de férias, a empresa te paga um valor. Em outras palavras, você vende uma parcela do seu direito. Veja o que a lei diz sobre esse assunto:

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Logo, o abono pecuniário nada mais é do que a venda de até um terço do período de férias. Ou seja, você poderá trocar até 10 dias de descanso a que teria direito pelo pagamento correspondente.

 

Como vender férias?

Antes de tudo, caso tenha decidido vender parte das suas férias, você tem um prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo (saiba mais aqui) para realizar o pedido.

Contudo, é importante destacar que a necessidade de fazer o pedido com antecedência varia de empresa para empresa. Converse com o seu empregador, pode ser que seja possível solicitar a venda de parte das férias no momento que for marcá-las.

 

Quanto você vai receber?

Para calcular os valores, considerando a venda de parte das suas férias (abono pecuniário), basta dividir o salário bruto por 30 (valor diário) e multiplicar pelo número de dias vendidos.

Imagine que o seu salário bruto seja de R$2.400,00 e que você decidiu tirar 20 dias de férias e vender os outros 10. Entenda como chega aos valores:

- Férias tiradas (20 dias): ⅔ de R$2.400,00 = R$1.600,00
- Um terço das férias: R$1600,00 / 3 = R$533,33
- Abono pecuniário (10 dias): R$2.400,00 / 30 x 10 = R$800,00

- Um terço do abono pecuniário: R$800,00 / 3 = R$266,66
- Salário correspondente ao período de férias trabalhados (10 dias): R$2.400,00 / 3 = R$800,00

- Total bruto a receber: R$1.600,00 + R$533,33 + R$800,00 + R$266,66 + R$800,00 = R$3.999,99

Esse, portanto, é o total que você deveria receber nesse cenário hipotético. Os valores levam em conta o período que tirou férias e também o que vendeu.

Parecem muitos cálculos, mas é bem simples depois que você entende todos os itens. Se tiver alguma dúvida, você pode enviar uma mensagem clicando aqui.