Muitos trabalhadores talvez não saibam, mas a regularização dos sindicatos é uma de suas
conquistas e a contribuição sindical laboral compulsória era uma das principais receitas dessas instituições. Contudo, a reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças para isso. Vamos entender o que foi alterado e possíveis consequências.
Como era a contribuição sindical laboral antes da reforma trabalhista de 2017?
Antes da reforma trabalhista, a contribuição sindical laboral era obrigatória, cobrada diretamente na folha de pagamento dos trabalhadores. O valor era muito baixo, pois a taxa correspondia a um dia de trabalho anual do empregado.
Contudo, muitos trabalhadores ficavam descontentes em pagar essa taxa. O motivo é que a relação entre eles e as instituições sindicais de referência nem sempre era próxima. Há relatos de que os sindicatos eram negligentes e nada ofereciam ao trabalhador, ou o simples desconhecimento do trabalhador o incomodava em pagar a taxa.
Talvez como uma “resposta” a isso, a reforma trabalhista tenha imposto uma mudança importante quanto a contribuição sindical laboral.
Como ficou a contribuição sindical laboral na nova lei trabalhista?
A reforma
trabalhista extinguiu a cobrança compulsória da contribuição sindical. Agora, o empregado precisa autorizar o desconto da taxa em seu salário, caso contrário, não poderá ser feito. Em consequência, a contribuição se tornou facultativa. Igualmente, os empregadores que antes pagavam a contribuição sindical patronal também só pagarão se quiserem.
Afinal, não é bom para o trabalhador escolher se quer contribuir com o sindicato?
Tanto no âmbito popular, como em outros, até mesmo no direito, encontramos pessoas favoráveis e outras que discordam dessa medida da nova legislação trabalhista. O fato é que a contribuição sindical laboral compulsória era a principal fonte de renda dos sindicatos. Sem elas, não é impossível que muitas dessas instituições deixem de existir.
Muitas pessoas pensam que isso não fará diferença, ou até será positivo. Um dos motivos disso é a percepção mais individualizada quanto ao que é benéfico. Então, quem nunca precisou do sindicato ou, quando precisou, não teve sua demanda atendida, automaticamente tende a crer que ele não funciona, não a representa e só o que faz é recolher uma parte do seu salário.
Contudo, como já dissemos, instituições como o sindicato são uma
conquista do trabalhador. Seu uso e seus destinos dependem, também, do empenho e envolvimento dos trabalhadores. Se formos parar para analisar, existem diversas ações e necessidades coletivas de uma categoria que são atendidas e amparadas por instituições sindicais tanto quanto possível.
Diante de conflitos trabalhistas, também, o sindicato é um dos lugares ao qual o trabalhador poderá recorrer. Então, é interessante refletir, diante de tantas outras alterações na reforma trabalhista, se esta veio para, realmente, beneficiar o trabalhador ou, semelhante a outras alterações, beneficiar os contratantes.
De qualquer maneira, o trabalhador precisará arcar com a responsabilidade de decidir pelo futuro de uma das instituições que existem em sua defesa e, seja qual for o resultado, lidar com as consequências.
É interessante lembrar que com a reforma previdência e outras mudanças no governo atual, a contribuição sindical laboral ainda poderá sofrer outras alterações em sua maneira de funcionar. Fique atento e continue se informando sobre esse e outros assuntos seguindo o
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