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Como surgiu o direito trabalhista

Por Marcos Roberto Dias

O direito trabalhista nem sempre existiu da forma que o conhecemos. Atualmente, sabemos que ele se trata de normas, leis e garantias que envolvem a figura do empregador e do empregado, de modo que a regulamentação garanta uma relação de troca justa entre ambas as partes. Você já parou para se perguntar como ele surgiu? Por que ele é necessário? Qual a sua importância? Para começar, vamos falar um pouco sobre a sua origem.

A origem das relações trabalhistas

O direito trabalhista tem como um dos marcos de sua origem as normas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Contudo, para que chegasse nessa regulamentação, inúmeros foram os acontecimentos e lutas envolvidos. Por isso, quando falamos do surgimento das relações trabalhistas, elas não coincidem com a origem desse direito, mas sinalizam o caminho que a sociedade percorreu para chegar até ele.

Neste artigo, vamos resumir de forma simplificada o nascimento dos direitos laborais em 4 momentos:

O trabalhador como não sujeito de direito na Antiguidade

Na antiguidade, as relações sociais começam a se estruturar e, consequentemente, vão se tornando mais complexas. Com isso, surgem as divisões de status e funções dentro das diferentes civilizações. Havia, na maioria delas, se não em todas, a compreensão de que um ser humano poderia ter outro como propriedade, o que configura as relações de escravidão.

Na situação de escravidão, não se pode falar de sujeito de direitos, já que ele é uma propriedade, portanto, também não se pode falar em direitos trabalhistas. Conforme as normas de cada sociedade, podia-se fazer do escravo o que se bem entendesse, subtendido o direito “natural” do mais forte, mais nobre ou conquistador sobre o mais fraco, miserável ou conquistado.

A Idade Média e os primeiros indícios de regulação das relações de trabalho

Na Idade Média pode-se dizer que as coisas mudaram um pouco, ainda que superficialmente. Nessa época, estabeleceu-se o feudalismo, que pressupunha uma relação de servidão na qual o servo recebia em troca do seu trabalho nas terras do senhor feudal, mesmo que precariamente, moradia, alimento, vestuário e proteção. Vale ressaltar que até esse momento havia também o exercício de artesãos e artífices, que produziam e “comercializavam” (não como fazemos hoje) manufaturas, e eles também eram subalternos.

Ainda na Idade Média, na segunda metade desse período, iniciou-se um movimento de transição da sociedade do campo para a cidade devido aos graduais indícios de “liberação” do avanço científico e tecnológico, o que favoreceu os primeiros movimentos de uma organização do trabalho a partir de relações como as de mestre, assistente e aprendiz.

Gradativamente as pequenas oficinas de manufaturas artesanais, geralmente familiares, davam lugar para estruturas um pouco mais complexas, como as corporações de ofícios. Essas mudanças conduzem aos primeiros movimentos do que viria ser a Revolução Industrial.

Revolução Industrial: o turbulento período de descoberta do trabalhador como sujeito de direito

A Revolução Industrial é um dos momentos mais marcantes para as relações de trabalho e para o surgimento dos direitos trabalhistas e da sociedade moderna. Uma vez que o avanço tecnológico continua sua expansão, as manufaturas perdem espaço para os produtos fabris, minando a existência das pequenas oficinas e expandindo o estabelecimento e o poder das fábricas.

Nesse contexto, marcado também pelo aumento populacional e sua crescente concentração nas zonas urbanas, é incabível que as relações trabalhistas continuassem arbitrárias sem que isso resultasse em caos, inclusive pelo fato das relações comerciais começarem a se concentrar no uso do capital, isto é, do dinheiro e não mais das trocas.

Assim, desenvolve-se a relação entre operários e empregadores, assim como regulamentações mais elaboradas passam a substituir as corporações de ofício. Contudo, essa transformação não foi harmoniosa. Os abusos relacionados à carga horária de trabalho, ao trabalho infantil, feminino e modo de pagamento foram objetos de diversas lutas e controvérsias, até que fossem regularizados, pouco a pouco, em favor da sobrevivência digna do trabalhador.

Por exemplo, o salário em dinheiro em vez de "trocas" não foi uma mudança natural, mas uma exigência dos trabalhadores. Nesse âmbito as primeiras leis de natureza trabalhista, de fato, surgiram. Em 1802, proibiu-se que menores de idade trabalhassem mais do que 12 horas e à noite. Em 1848 é criado o Ministério do Trabalho em alguns países da Europa.

Na virada do século XIX para o século XX iniciam-se discussões e deliberações oficiais, como a Conferência de Berlim, manifestando a necessidade de salários justos para os trabalhadores, dentre outras condições mais humanas de trabalho.

Duas boas referências para quem quiser saber mais sobre o assunto de uma forma descontraída é o romance dramático “Os Miseráveis”, de Victor Hugo, que reflete esse contexto na França e tem adaptações para mais de um filme e a comédia “Tempos Modernos” de Charlie Chaplin.

A consolidação do direito trabalhista no século XX

Finalmente chegamos ao momento em que, de fato, podemos falar de direitos trabalhistas. É apenas no século XX – pense bem, foi outro dia! – que esse direito começa a se estruturar de forma autônoma a partir da criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) como um dos resultados do Tratado de Versalhes.

Foram marcantes nessa época, devido ao pioneirismo em incluir elementos trabalhistas na legislação, a Constituição do México em 1917, que apresentava, por exemplo, a definição do período de trabalho máximo de 8 horas diárias e o salário mínimo; e a Constituição da Alemanha em 1919, garantindo direitos sociais aos trabalhadores e estabelecendo uma ruptura com o Estado Liberal.

É nesse período que se desenvolve a universalização do Direito do Trabalho, embora nessa época fossem mais mencionados como “direitos sociais” e essa transformação não tenha ocorrido de forma homogênea, mas gradual e marcada por muitas lutas, revoluções e acordos.

Esse foi um breve resumo sobre como surgiu o direito trabalhista que, como você deve ter observado, enquanto algo estabelecido é ainda recente e continua a ser objeto de controvérsias. Outra observação interessante é que os acontecimentos e percursos mencionados ocorreram predominantemente na Europa.

A verdade é que a origem do direito trabalhista e suas repercussões, embora tenham sua principal abordagem a partir da sociedade europeia, caracteriza diferentes acontecimentos e trajetórias nos mais diferentes territórios, inclusive no Brasil, onde ele não se consolida exatamente da mesma forma e nem nos mesmos períodos.

Conhecer mais sobre o direito trabalhista, suas origens e desdobramentos é uma forma interessante de se manter consciente sobre a sua importância e sobre o fato de ele não ser algo natural, mas resultado de mudanças culturais e sociais. Dessa forma, permanecemos conscientes também de que não é algo dado, mas construído, inclusive por cada trabalhador e suas organizações.

Para que você possa se manter atualizado sobre essa história, da qual você é parte, continuaremos com essa série! O próximo assunto será: A evolução do direito trabalhista pelo mundo, para que você possa conhecer um pouco mais sobre as diferentes faces e acontecimentos que resultaram nesse direito do qual você hoje usufrui.