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O direito trabalhista no Brasil

Por Marcos Roberto Dias

Tratamos anteriormente sobre como surgiu o direito trabalhista e a sua evolução pelo mundo, com foco nos acontecimentos que são considerados os principais marcos em direção a essa conquista pelos trabalhadores. Foi perceptível que, com exceção do México e dos eventos internacionais, o território europeu domina as referências dessa consolidação.

Isso não quer dizer que todos os lugares do mundo acompanharam fielmente a mesma evolução dos fatos e, muito menos, que não existam outros elementos relevantes para pensar sobre a origem, desenvolvimento e consolidação dos direitos do trabalho. Particularmente nos países que foram colonizados pelos europeus ou se distanciam da relação com o ocidente, a história que contamos se modifica.

Esse é o caso do Brasil, que embora sofra uma forte influência de diversos dos marcos históricos associados ao desdobramento dos direitos do trabalho, apresenta atraso e peculiaridades na instauração desses direitos. É sobre isso que falaremos neste artigo, que se organiza nos seguintes tópicos:

Quase quatro séculos de escravidão no Brasil Colônia

Abolição da Escravatura e Imigração europeia

Criação dos Tribunais Rurais e Movimento Sindical

Primeira Greve Geral

Criação do Partido Comunista e Primeira Lei Trabalhista

Consolidação dos direitos trabalhistas no Governo de Getúlio Vargas

Constituição de 1988

Quase quatro séculos de escravidão no Brasil Colônia

Assim como na antiguidade europeia, embora sobre outra roupagem, não se pode falar de direitos trabalhistas por um longo período no Brasil Colônia. Como a nossa historiografia não inclui como relevantes aspectos da história anterior a colonização e dos povos que habitavam o território antes da chegada dos europeus, considera-se que nesse contexto não havia algo como direito trabalhista.

Isso porque, na relação de escravidão, aquele que trabalha não goza da condição de sujeito de direito, sendo considerado como propriedade. É somente com a aproximação da abolição da escravatura, que ocorreria oficialmente em 1888, que novos modos de relação de trabalho começaram a ganhar corpo.

Abolição da Escravatura e Imigração europeia

Apesar da abolição da escravatura ter ocorrido, oficialmente apenas em 1888, a escravidão já decaia por algum tempo no Brasil, de modo que em 1870, por incentivo do governo da época, intensifica-se a imigração de mão de obra europeia, principalmente italianos, espanhóis e portugueses. Como na Europa o direito do trabalho já estava mais desenvolvido e estruturado nessa época, esses imigrantes tinham senso de direito e organização para buscar garantias de condições dignas de trabalho, e começaram a formar sindicatos.

Em consonância, foi entre esse final do século XIX e o início do século XX que se registram os primeiros movimentos legais de estruturação dos direitos laborais no Brasil, como a Fundação da Liga Operária no Rio de Janeiro, a criação de uma lei que proibia a contratação de menores de 12 anos, o estabelecimento de férias anuais de 15 dias e algumas providências relacionadas a acidentes de trabalho. Cabe ressaltar que a natureza econômica do Brasil nessa época ainda era, e permaneceu por um longo tempo, predominantemente rural.

Criação dos Tribunais Rurais e Movimento Sindical

Entre a Proclamação da República em 1889 e o ano de 1922, ocorreu a criação de Tribunais Rurais em São Paulo, com a função de tratar das questões trabalhistas no país. É também nessa época que acontece o movimento conhecido como Sindicalismo Rural, em 1902, que resulta em maior formalização dos sindicatos a partir da Lei dos Sindicatos Rurais. Na sequência, em 1907, outro movimento de trabalhadores culmina na criação da Lei dos Sindicatos Urbanos.

Primeira Greve Geral

No período mencionado anteriormente, uma série de acontecimentos contribuiu para agitação e crescente insatisfação dos trabalhadores. A ocorrência da Primeira Guerra Mundial elevou a condição do Brasil como um país de exportação. Essa situação contribuiu para o crescimento da indústria e do lucro dos seus proprietários. Em contrapartida, os trabalhadores, homens, mulheres e crianças, eram obrigados a passar cada vez mais horas (cerca de 16 horas diárias) no emprego e encarar um custo de vida cada vez mais alto devido à inflação, comprometendo aspectos de subsistência, como a alimentação.

Somados a essa condição, os abusos de poder das chefias industriais e a influência de um evento semelhante, ocorrido na Rússia, fez com que trabalhadores, em sua maioria mulheres, iniciassem uma greve em uma fábrica têxtil de São Paulo. Esse primeiro movimento contagiou outros trabalhadores de vários pontos economicamente ativos no Brasil, envolvendo diferentes categorias profissionais, que a exemplo também entraram em greve. Essa paralisação teve duração de um mês e foi finalizada a partir da negociação com os industriais. Contudo, as conquistas eram instáveis devido à ausência da consolidação de uma lei trabalhista no país.

Criação do Partido Comunista e Primeira Lei Trabalhista

A Revolução Russa, que culmina após a greve mencionada anteriormente no mesmo país, exerce forte influência nos trabalhadores brasileiros, resultando em sua maior mobilização e participação política que tem como um de seus resultados a criação do Partido Comunista em 1922. Todavia, por parte do Estado, mantem-se a ausência de maiores estruturações do direito do trabalhador, de tal forma que apenas algumas profissões alcançam certas garantias referentes a suas condições no trabalho, tal o caso da Lei Elói Chavez, considerada a primeira lei trabalhista do Brasil que regulamenta a relação empregatícia dos trabalhadores ferroviários.

Consolidação do direito trabalhista no Governo de Getúlio Vargas

É somente a partir de 1930 que ocorre, de fato, a consolidação do direito trabalhista no Brasil, a partir da criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio prevista na Constituição de 1934, dentre outras ações. Em 1943, após o fim do regime ditatorial, é estabelecida a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unifica as leis do trabalho urbano e rural já existentes no país e instaura outras regulamentações.

Constituição de 1988

Embora a Constituição de 1934 seja a primeira a tratar dos direitos do trabalhador, é na constituição de 1988 que esses direitos se ampliam, resultando em regulamentações acerca da jornada de trabalho, licença maternidade, adicional de horas extras, dentre outras garantias. Desde então, as normas trabalhistas brasileiras passam por constantes mudanças, como podemos acompanhar até os dias atuais.

Esse é um panorama geral de como o direito trabalhista se desenvolve no Brasil. Embora por influência dos acontecimentos na Europa, Rússia e outros países, algumas questões tenham chegado ao país de forma relativamente estruturada, isso não significa que a consolidação desses direitos tenha se dado de forma pacífica. Os movimentos e greves mencionados que contribuíram para conquista dessas garantias, resultando em sua consolidação tardia pelo Estado, foram acompanhados de lutas, reação estatal violenta e mortes, que intensificavam ainda mais as revoltas.

Ainda que mais estruturado, a manutenção e qualificação dos direitos do trabalhador no Brasil demanda mobilização coletiva e individual pelos interessados, a fim de evitar que todas essas conquistas não sejam gradativamente retiradas ou fragilizadas, resultando no retorno de condições precárias de trabalho no país. Portanto, agora que você conhece essa história da qual participa, não deixe que tudo isso seja em vão e busque sempre garantir que o seu direito como trabalhador seja respeitado.

Agora, que tal dar sua voz ao assunto: o que você acha das atuais condições de trabalho no Brasil? O que acredita que precisa melhorar? Quais conquistas considera mais importantes? Deixe a sua opinião nos comentários!