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A evolução do direito trabalhista pelo mundo

Por Marcos Roberto Dias

No texto “Como surgiu o direito trabalhista” realizamos uma breve jornada acerca das transformações nas relações de trabalho em diferentes momentos históricos até que se chegasse às condições que permitiram o surgimento dos direitos trabalhistas. Como mencionamos nesse artigo, essas mudanças não ocorreram de forma homogênea, mas foram marcadas por acontecimentos distintos em diferentes lugares do mundo.

Situações ocorridas em países específicos, revoluções e as grandes guerras foram eventos definitivos para que a concepção do direito trabalhista se tornasse objeto de acordos internacionais e passasse a vigorar na maior parte do mundo. Aqui, trataremos de alguns dos acontecimentos considerados mais relevantes para a consolidação dos direitos laborais. Abordaremos essa temática a partir dos seguintes tópicos organizados temporalmente:

A atuação de Robert Owen na Escócia

Inglaterra: o berço da revolução industrial

França: a mãe da revolução

Revoluções de 1848: a primavera dos povos e o Manifesto Comunista

O Vaticano e a Encíclica Papal

México: pioneiro da inclusão do direito trabalhista na constituição

A Constituição da Alemanha Republicana de Weimar

A organização definitiva: OIT e ONU

A atuação de Robert Owen na Escócia

Embora seja menos conhecida do que outros acontecimentos, como os ocorridos na França e Inglaterra, a atuação de Robert Owen na Escócia em 1800 foi influente para os movimentos e direções que resultariam nos direitos trabalhistas. Ele é considerado um dos fundadores do socialismo e do corporativismo por suas implantações em uma fábrica de tecidos, tais como: a construção de casas para empregados, previdência para amparar a velhice e assistência médica. Por suas ações, ele ficou conhecido como pai do Direito do Trabalho.

Inglaterra: o berço da revolução industrial

A Revolução Industrial foi crucial para que os direitos laborais surgissem, pois foi esse evento que estruturou a relação entre empregado e empregador. A Inglaterra, como berço dessa revolução, é um dos principais países que configuram na linha do tempo acerca da evolução do direito do trabalho.

Uma das primeiras sinalizações desse movimento foi a Lei de Peel, instaurada em 1802, que tem como uma de suas principais missões regulamentar a contratação de crianças, proibindo a admissão de menores de 10 anos e instaurando medidas protetivas aos aprendizes nos moinhos, delimitando a jornada máxima de 12 horas diárias e horário de trabalho entre 6h e 21h.

França: a mãe da revolução

A França é, sem dúvida, um dos países mais emblemáticos quando se pensa na humanização das relações de trabalho e sociais de um modo geral. A Revolução Francesa, que derrubou a monarquia no país, teve um papel essencial na evolução dos direitos trabalhistas e contagiou diversos países, o que insurgiu em 1848 na Primavera dos Povos, da qual falaremos mais adiante.

Antes dessa efervescência, em 1813, assim como na Inglaterra, sua primeira lei de caráter laboral normatizava sobre o trabalho de menores de idade, proibindo a contratação deles para o trabalho nas minas. Em 1839 foi proibido o trabalho de menores de 9 anos de um modo geral e reduzida a jornada de trabalho de menores de 16 anos para 10 horas diárias.

Revoluções de 1848: a primavera dos povos e o Manifesto Comunista

Pode-se considerar que esse foi um dos momentos iniciais mais marcantes rumo a consolidação dos direitos do trabalho. Fortemente influenciadas pela publicação do Manifesto Comunista, em 21 de fevereiro de 1848, e pela Revolução Francesa, uma série de revoluções ocorreram em diferentes pontos da Europa, dentre os quais se destacam Paris, Berlim, Viena, Londres e Áustria. Marcam essas revoluções a exigência de governos constitucionais em substituição das monarquias e também a movimentação dos trabalhadores contra os excessos característicos das práticas capitalistas.

Essas insurreições que foram intensas entre 1848 e 1850 conseguiram enfraquecer os ideais monárquicos absolutistas e dar impulso aos ideais liberais, sociais e nacionalistas, o que contribuiu para ampliação do poder político da burguesia e demarcação do proletariado industrial. O direito ao voto universal (para homens) e a redução da jornada de trabalho eram pautas vigentes, inspiradas pelo Manifesto Comunista.

O Vaticano e a Encíclica Papal

A igreja católica também teve um papel relevante para a efusão dos direitos dos trabalhadores. Em 1891 foi publicada pelo Papa Leão XIII a encíclica Rerum Novarum (Das Coisas Novas) que estimulava a humanização das relações de trabalho, proporcionando melhor qualidade de vida aos trabalhadores e também, permitindo que assim pudessem cumprir seus compromissos religiosos. Algumas das menções mais importantes nesse documento discorreram sobre a previdência social, o salário mínimo e a jornada de trabalho, favorecendo, ainda, uma maior intervenção do Estado sobre as relações trabalhistas.

México: pioneiro da inclusão do direito trabalhista na constituição

Embora os acontecimentos mencionados como de impacto para a consolidação dos direitos do trabalhador tenham concentração em território europeu, é curioso observar que o país pioneiro na inclusão de direitos trabalhistas na constituição foi o México, em 1917. Foram previstas normativas que se aproximam dos direitos atuais como a jornada de trabalho de 8 horas diárias, a limitação da jornada de menores de 16 anos para 6 horas diárias, descanso semanal, salário mínimo, condições especiais diante da maternidade, indiscriminação salarial, direito à greve, indenização por demissão, seguros sociais, dentre outras.

A Constituição da Alemanha Republicana de Weimar

Em 1919, a Alemanha também passa a incluir em sua constituição direitos relacionados ao trabalho, na época mais difundidos como "direitos sociais". Dentre eles estão: a liberdade de união e organização dos trabalhadores pela melhoria das condições de trabalho, direito a seguros sociais, direito a participação dos trabalhadores na empresa, participação dos trabalhadores na fixação de salários, dentre outras questões.

A organização definitiva: OIT e ONU

A ocorrência da Primeira e da Segunda Guerra Mundial, associada a série de acontecimentos revolucionários em níveis regionais e globais, deixaram o mundo em um estado de emergência quanto à necessidade de uma maior organização e alinhamento referentes aos mais diversos aspectos das relações políticas e sociais. Nesse âmbito, o estabelecimento de tratados e organizações internacionais começa a se consolidar, as questões relacionadas aos direitos trabalhistas e sociais deixam de ser regionais e se oficializam.

Organização Internacional do Trabalho - OIT

Nessa perspectiva, em 1919 é fundada a OIT (Organização Internacional do Trabalho), como resultado do Tratado de Versalhes, após a Primeira Guerra Mundial. A conferência responsável por esse tratado debateu temáticas como problemas sociais, laborais e a definição de normas internacionais, diante da crença de que a paz mundial só poderia se instaurar a partir da justiça social.

A comissão composta por representantes de governos, organizações de empregadores e trabalhadores contou com 185 países membros, entre os quais se destacam em importância os membros permanentes: Alemanha, Brasil, China, Estados Unidos, Federação Russa, França, Índia, Itália, Japão e Reino Unido.

Organização das Nações Unidas – ONU

A ONU também é resultado da busca pela paz universal e sua contribuição para consolidação do direito trabalhista tem como destaque a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948. O documento defende a igualdade, liberdade, dignidade e respeito aos direitos fundamentais de todas as pessoas sem qualquer distinção ou discriminação. Por conseguinte, as relações de trabalho deveriam se submeter a esse documento, espelhando-se em suas definições.

Não se deve reduzir a importância da conquista desses direitos que ainda não são efetivamente aplicados em todos os contextos e nem funcionam da mesma forma em todos os países. Os eventos relatados foram violentos e motivados por condições degradantes de vida e de trabalho que a maioria de nós, felizmente, sequer pode imaginar, como trabalhar sem condições adequadas de alimentação, moradia e saúde.

A violência desses tempos revelou suas dimensões mais extremas nas duas grandes guerras, durante as quais inúmeras vidas foram massacradas, territórios destruídos e a sociedade precisou se reinventar. Portanto, podemos perceber que os direitos do trabalhador fazem parte de toda uma gama de transformações em nível social, cultural e político, que apresenta diferentes ritmos e acontecimentos marcantes nas diferentes regiões e, em certos momentos, culmina em ações internacionais. Para que você possa conhecer mais sobre a sua própria história nesse cenário, continuaremos a seguir abordando sobre O Direito Trabalhista no Brasil.