Embora não seja comum, pode acontecer de uma pessoa ser promovida ou ter mudança de função na
carteira de trabalho, mas o salário não ser alterado. Outra situação é quando as mudanças ocorrem na prática, mas não são registradas na CTPS. Diante disso surgem dúvidas sobre a regularidade da situação de acordo com a lei trabalhista.
Existem diferentes contextos em que pode correr uma mudança de função na carteira de trabalho ou aumento salarial. É importante entender qual é a sua situação para buscar as informações corretas sobre ela. A seguir vamos apresentar as principais.
Aumento salarial sem mudança de função na carteira de trabalho
O aumento salarial pode vir sem ser acompanhado de uma mudança de função. Isso ocorre pelo reconhecimento da empresa quanto ao merecimento do profissional ou outros ajustes. Mesmo neste caso é importante que a empresa altere o salário na CTPS com todas as informações pertinentes na página de alterações salariais.
Mudança de função por promoção vertical
A promoção vertical é o tipo de promoção mais comum e, digamos que, regular. É quando um colaborador é alocado para um cargo superior hierarquicamente. A consequência, geralmente, é que isso venha acompanhado de um
aumento salarial. Novamente, tanto a mudança de cargo quanto a alteração salarial deverão ser registradas.
Mudança de função para um cargo horizontal
Quando o trabalhador muda de cargo, mas essa nova função está dentro do mesmo nível hierárquico, diz-se que é uma “promoção horizontal”. Nesse caso, é preciso entender se mesmo estando no mesmo nível de hierarquia há diferença salarial ou não. A nova função, contudo, deverá ser registrada na carteira.
Existem irregularidades na mudança de função na carteira de trabalho ou salário?
Ser “promovido” sem aumento no salário é uma situação constrangedora para o trabalhador. Pode acontecer, inclusive, que diante da promoção, a mudança de função na carteira de trabalho seja acompanhada pelo registro do mesmo salário ou de um aumento insignificante. Existe irregularidade nisso?
Infelizmente não existe uma resposta exata para essa pergunta. Caso a promoção envolva um aumento nas funções e responsabilidades do trabalhador, o aumento salarial deverá ser proporcional. Contudo, o que acontece é que algumas empresas adotam métodos de remuneração que fazem com que isso não reflita no salário base, que é aquele registrado na CTPS.
São os casos em que a promoção terá o aumento salarial refletido em bônus, prêmios ou, quando o trabalho é
comissionado, condições mais vantajosas para garantir melhores vendas. Em qualquer um desses casos, é fundamental que o trabalhador saiba que ele não é obrigado a aceitar a promoção e que a mudança não pode lhe trazer prejuízos de maneira alguma.
A lei determina que a mudança de função seja de comum acordo e jamais poderá ser para cargos inferiores. Portanto, cabe ao trabalhador avaliar todas as condições propostas pela empresa antes de aceitar uma “promoção”.
É importante ressaltar que a mudança de função na carteira de trabalho sem o aumento de salário poderá trazer consequências para o trabalhador no futuro, como relativas a benefícios, caso outras bonificações não contem como salário. Se precisar de orientações sobre essa questão,
conte com o Escritório Marcos Roberto Dias!