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Testemunhas no processo do trabalho: 4 considerações
As testemunhas no processo do trabalho têm importância fundamental. Seu relato pode até mesmo predominar sobre os documentos, uma vez que é considerado pertinente à realidade dos fatos. Portanto, é preciso que esses elementos do processo trabalhista sejam escolhidos com cuidado para que sejam válidos. A seguir vamos trazer alguns esclarecimentos sobre o assunto.
1. A quantidade de testemunhas no processo do trabalho varia conforme o valor da causa
É determinado por lei o limite de testemunhas no processo do trabalho que podem ser apresentadas de acordo com o valor da causa. Quando a reclamação corresponde até a 40 salários mínimos, é permitido apresentar 2 testemunhas. Já quando o valor é superior, pode-se apresentar até 3 testemunhas.
Essas quantidades se referem a cada parte do processo. Contudo, caso alguma testemunha útil ao caso tenha sido mencionada durante a audiência, o juiz poderá convocá-la sem limitação de quantidades, de acordo com o artigo 765 da CLT.
2. A testemunha não é do trabalhador nem da empresa: é do juízo!
Testemunhar com má fé é crime previsto em lei com multa e pena de reclusão. Portanto, da mesma maneira que as testemunhas no processo do trabalho são primordiais, elas também precisam ser verdadeiras e qualificadas para isso conforme o contexto e a lei.
É por isso que afirmamos que a testemunha não é de nenhuma das partes, mas do juízo. Ela deverá ser imparcial, fiel à realidade dos fatos de modo a auxiliar o juiz, a partir de seu relato, na condução e decisões relacionadas ao caso.
3. A testemunha convidada deve comparecer ao julgamento
Uma vez que uma pessoa tenha sido determinada como testemunha no processo do trabalho, seu comparecimento é obrigatório. Ela deverá fazer-se presente, inicialmente, independentemente de notificação ou intimação.
Aquelas que não comparecerem serão intimadas para audiência adiada diante da sua ausência. Caso não compareçam novamente, poderão ser conduzidas coercitivamente e estarão sujeitas às penalidades constantes no artigo 730. Exclui-se dessa situação quando a ausência for devidamente justificada.
Deve-se ficar atento, contudo, que nos casos em que o valor da causa for inferior a 40 salários mínimo, é preciso comprovar que a testemunha foi convidada devidamente, caso contrário o juiz poderá não intimá-la.
4. Trabalhadores litigantes podem ser testemunha uns dos outros
Não é raro que em situações de irregularidade em uma empresa mais de um trabalhador entre com um processo contra ela a fim de reaver seus direitos. Nessas situações, há dúvidas quanto a um trabalhador que processou à empresa (litigante) poder ser testemunha de outro. Conforme a legislação, isso não constitui testemunho suspeito. Portanto, os respectivos colaboradores poderão ser testemunhas no processo do trabalho nesse contexto.
Para além dessas questões, é importante que a testemunha seja qualificada, respeitando os impedimentos legais e tendo, de fato, conhecimento de causa. Isto é, elas precisam ter presenciado a situação em julgamento de modo que seus relatos sejam úteis. Considera-se ainda o tempo e a maneira com que a testemunha presenciou os fatos.
A escolha das testemunhas no processo do trabalho que correspondam às qualificações fundamentais para que o processo não seja prejudicado é um dos motivos que torna a presença de um advogado competente e confiável importante. Para maiores orientações sobre este e outros assuntos de interesse do trabalhador, conheça o Escritório Marcos Roberto Dias.