Primeiramente, quero te fazer uma pergunta. Você sabia que a Justiça do Trabalho é uma das áreas jurídicas na qual a testemunha tem maior importância?
A dificuldade para encontrar pessoas aptas é algo que desencoraja muitos trabalhadores a iniciar uma
ação trabalhista.
Os funcionários têm dúvidas sobre quem pode ser testemunha no processo do trabalho. Também é o seu caso?
Além de outras questões que envolvem a dificuldade em acreditar que uma pessoa aceite testemunhar quanto ao caso, o desconhecimento sobre quem pode ser testemunha no processo do trabalho pode colocar tudo a perder.
Uma escolha errada pode resultar na falta de credibilidade do processo, dentre outras questões. A seguir, vamos esclarecer sobre o assunto.
Afinal, quem pode ser testemunha no processo do trabalho?
Mais fácil do que responder quem pode ser testemunha no processo do trabalho, e talvez mais importante, é saber quem NÃO pode testemunhar de maneira alguma. Infelizmente, as pessoas mais acessíveis são aquelas que não podem cumprir essa função.
O artigo 829 da
CLT determina que não são consideradas testemunhas pessoas que sejam parentes até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes. Essas pessoas podem ser ouvidas, no máximo, como informantes e, mesmo assim, nem todos os juízes as consideram sequer para essa finalidade.
Mesmo com essa definição, ainda podem haver dúvidas sobre quem detalhadamente não pode testemunhar. No que se refere aos parentes, essas pessoas são: cônjuges, mãe, madrasta, pai, padrasto, irmãos, filhos, avós, bisavós, tios, bisnetos, sobrinhos e os cônjuges dessas pessoas. Inclui-se na lista parentes por afinidade, isto é, pessoas que são parte da família ainda que por relação com outros membros ou de maneira “informal”.
Mais difíceis de definir do que as relações familiares são as amizades e inimizades. Afinal, o que seria considerado amigo íntimo das partes segundo a lei? Respeitando a determinação legal, serão considerados amigos íntimos aqueles que frequentam a casa das partes, que compartilham intencionalmente atividades comuns fora do ambiente do trabalho e que poderiam ter interesses pessoais envolvidos na ação.
Isto é, colegas que tenham relação apenas devido à conveniência, a exemplo de encontros no ambiente de trabalho ou, quando fora dele, por algum fator involuntário, não são considerados amigos íntimos. Portanto, não se deve confundir uma convivência harmônica com amizade, ao menos para esse fim.
Quanto aos inimigos, é pouco provável que alguém gostaria de indicá-los para testemunha. Contudo, é importante ter clareza quanto a sua inaplicabilidade nesse contexto, para que também não sejam aceitos como testemunha da parte contrária. Ademais, é importante saber também alguns aspectos que qualificam quem pode ser testemunha no
processo do trabalho.
O que qualifica uma pessoa como testemunha adequada ao processo do trabalho?
Uma vez que temos claro quem não pode ser testemunha no processo trabalhista, é importante entender que, mesmo alguém que não tenha nenhuma das características mencionadas anteriormente, precisa de mais do que isso para ser uma testemunha qualificada.
Isso porque, para testemunhar, a pessoa precisa ter conhecimento dos fatos ocorridos. Isto é, o ideal é que tenha trabalhado junto ao reclamante, por um período de tempo sólido e compatível com o período das
ocorrências, que tenha visualizado os acontecimentos ou os acessado de alguma maneira.
Resumindo, quem pode ser testemunha no trabalho? Alguém que não seja parente, amigo íntimo ou ter interesse pessoal na causa e que, simultaneamente, tenha conhecimento suficiente das ocorrências para testemunhar.
A escolha de uma testemunha qualificada é um dos fatores que torna ainda mais importante a presença de um suporte jurídico competente para o trabalhador.
Converse com o escritório Marcos Roberto Dias e assegure o bom andamento do seu processo trabalhista.