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Saiba mais sobre causas trabalhistas ganhas pelo empregador

Por Marcos Roberto Dias
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Causas trabalhistas ganhas pelo empregador não são muito comuns. Contudo, as mudanças que vieram com a reforma trabalhista em 2017 trouxeram uma outra percepção em relação a essa possibilidade.

Isso porque causas trabalhistas ganhas pelo empregador não se restringem mais a processos movidos pela empresa ou a perda completa da causa pelo trabalhador. O fato é que equívocos no processo iniciado pelo colaborador poderão trazer prejuízos para ele quando, mesmo que em parte, o empregador tenha ganho de causa. Vamos esclarecer sobre o assunto a seguir!

Causas trabalhistas ganhas pelo empregador em processos movidos pelos colaboradores

Quando um trabalhador dá entrada em uma ação trabalhista, atualmente, ele precisa definir os valores a serem cobrados do empregador referentes à cada direito a ser ressarcido. Se não estiver bem orientado ou, o que é mais raro, se estiver mal intencionado, o trabalhador poderá sofrer graves consequências por isso.

O motivo é que as causas trabalhistas ganhas pelo empregador não ocorrem apenas quando ele ganha todo o processo, mas também quando algumas das requisições do empregado não são deferidas pelo juiz. O maior problema dessa situação atualmente é que o trabalhador terá que pagar por isso.

Conforme a reforma trabalhista, cada elemento da ação perdido pelo trabalhador deverá ser pago em percentual entre 5% e 15% do valor da sentença aos advogados do empregador, o que é conhecido como honorário de sucumbência. Isto é, quanto maior o valor requerido pelo direito negligenciado não deferido pelo juiz, maior será o prejuízo para o trabalhador.

Em situações como essa, mesmo os ganhos poderão ser insuficientes para cobrir as perdas. Por exemplo, se um trabalhador entra com um processo reclamando por pagamento de hora extra, desvio de função e dano moral, mas o juiz nega o pedido de dano moral, ele terá ganho duas causas e perdido uma.

Se o valor requerido quanto ao dano moral for maior que a soma das demais causas ganhas, ele finalizará o processo devendo à justiça mais do que ganhou. A seguir vamos oferecer exemplo de um caso real.

Exemplo de caso de causas trabalhistas ganhas pelo empregador

O site Gaúcha ZH publicou a notícia, em março de 2018, sobre a perda de um trabalhador em uma ação trabalhista movida contra uma concessionária na qual trabalhava. Ele queixou-se de reduções salariais irregulares, do cancelamento pela empresa de uma viagem de premiação, dentre outras questões.

A soma dos valores requeridos pelo trabalhador somava 15 milhões de reais! O pedido claramente exagerado, provavelmente fruto da ausência ou má orientação jurídica, resultou em uma verdadeira tragédia para o empregado.

Ele foi condenado à pagar R$ 750.000,00 como honorário de sucumbência aos advogados da empresa, enquanto ele receberia R$ 10.000,00 de indenização pelo cancelamento da viagem, com todos os demais pedidos negados.

Casos como esse não são comuns, mas acontecem e podem ser tornar mais recorrentes diante da nova legislatura. Por isso é preciso, mais do que nunca, tomar certos cuidados com a entrada de um processo trabalhista.

Para evitar situações semelhantes, que acabem virando o processo contra o empregado, por vezes injustamente, é preciso, em primeiro lugar, ter uma orientação jurídica adequada. Além da cobrança de valores compatíveis com as negligências requeridas, há importância em juntar provas consistentes, testemunhas qualificadas e cumprir as determinações da audiência.

Caso o trabalhador não se atente a essas questões, poderá acabar vivenciando uma situação de causas trabalhistas ganhas pelo empregador, mesmo sem má fé. Portanto, conte sempre com uma orientação jurídica de confiança e experiente, como o escritório Marcos Roberto Dias.