Conheça seus Direitos

Perda de comissão por vendas canceladas

Por Marcos Roberto Dias
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Descontos ou estorno de comissão por vendas canceladas. A empresa pode fazer isso?

Você já perdeu comissão por causa de vendas canceladas? Conheça os direitos do trabalhador quando o consumidor cancela a compra.

Essa é uma situação comum e que costuma causar muitas dúvidas no trabalhador. É o seu caso? Vamos esclarecer as principais questões envolvendo vendas canceladas. [caption id="attachment_4949" align="alignnone" width="600"]Você já perdeu comissão por causa de vendas canceladas? Saiba mais! Descontos ou estorno de comissão por vendas canceladas. A empresa pode fazer isso?[/caption] Essa época do ano costuma ser um motivo maior de preocupação nesse sentido, pois os vendedores estão de olho no número expressivo de vendas devido à Black Friday e ao Natal. Ou seja, vendendo mais, espera-se ganhar mais comissões. Ao mesmo tempo, vem o medo de haver descontos ou mesmo estorno desses valores. Nesse sentido, vamos trazer o que a Lei diz desse tipo de situação e quais são os descontos que a empresa realmente tem direito de fazer sobre os valores que você recebe.

Vendas canceladas

Primeiramente, é importante deixar claro que vendas canceladas ocorrem quando há desistência da transação comercial, por parte do cliente. Todavia, para a realidade do vendedor de loja, vamos encarar o conceito envolvendo tanto trocas, como devoluções de mercadorias. A decisão do consumidor pode ser motivada por arrependimento, insegurança, diferença entre o produto ofertado e o preço real, impossibilidade de efetuar o pagamento e tantos outros motivos. Contudo, independente da motivação, trocas e devoluções não fazem com que o trabalhador perca a comissão da venda que ele tinha efetuado. Vamos entender melhor.

A Lei e as vendas canceladas

Antes de mais nada, você deve estar se perguntando se a Lei te ampara quando o assunto é o cancelamento de comissão por vendas canceladas. Acertei?  De acordo com os artigos 2º e 466 da CLT e do Precedente Normativo 97 do TST, o estorno de comissões por vendas canceladas ou troca de produtos é ilícito. Ou seja, se você efetuou uma venda, seu empregador não tem o direito de descontar ou estornar os valores da sua comissão.
“CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943 Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem. § 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.”
O termo “ultimada a transação” é considerado pela jurisprudência majoritária (já vou te explicar) o fim da transação, ou seja, o fechamento do negócio. Não leva em conta o pagamento a ser feito pelo consumidor. Sendo assim, os riscos da atividade econômica são do empregador. A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais, ou seja, é o que mostra a maneira como os tribunais interpretam as leis em determinados cenários. Veja o que diz o Precedente Normativo que eu mencionei:
“Precedente Normativo 97/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Comissão. Proibição de estorno de comissões (positivo). Lei 3.207/1957, art. 7º. Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.”

Descontos devidos

Seja como for, preciso te informar que existem descontos devidos, ou seja, o seu pagamento virá com alguns abatimentos no salário bruto. E as comissões, nesse sentido, fazem parte do salário. Existem dois descontos obrigatórios cobrados todo mês: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além desses, existem os descontos não obrigatórios, como: contribuição sindical, vale-transporte, e vale-alimentação, pensão alimentícia, faltas e atrasos, empréstimo consignado e dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador. Os descontos, somando obrigatórios e não obrigatórios, não podem ultrapassar 70% do seu salário.

Fique atento aos seus direitos

Portanto, quando o assunto são as suas comissões, é importante estar atento aos descontos indevidos. Em época de Black Friday, como a saída é muito grande, o risco de clientes cancelarem ou trocarem mercadorias aumenta. E é nesse momento que também aumentam as chances de você ter comissões descontadas ou estornadas. Isso acontece ou já aconteceu com você ou alguém próximo? Procure a orientação de um especialista. E lembre-se: nossa equipe está sempre à disposição para tirar suas dúvidas. Clique aqui! Continue acompanhando nossos conteúdos no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique sempre informado!

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