Hora extra ou banco de horas: saiba se os seus direitos estão sendo respeitados
Você está trabalhando demais e recebendo menos do que deveria? Entenda seus direitos de compensação de horas ou pagamento de hora extra.
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Você recebe pagamento ou compensação de horas por aquilo que realmente trabalha?[/caption]
Quando você trabalha além do que está combinado no seu contrato, existem basicamente duas possibilidades: hora extra e banco de horas.
De acordo com a CLT, a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Assim, cada minuto ou hora que você trabalha além disso é considerado hora extra.
Por outro lado, o banco de horas armazena as horas que você trabalhou a mais ou a menos para que sejam compensadas em alguma outra data.
Portanto, se você chegou mais cedo ou saiu mais tarde, esse crédito estará no seu banco de horas. Por outro lado, se chegou mais tarde ou saiu mais cedo, poderá sofrer descontos.
Hora Extra
Desde já, vamos deixar bem claro o que é e o que não é hora extra. Toda hora excedente que você trabalha além da jornada habitual e descrita por meio de contrato de trabalho é uma hora extra.
Então, deu para entender? Vamos ver o que a lei diz:
Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
- 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.
Mas o que isso quer dizer? Primeiramente, temos que deixar claro que o pagamento da hora extra será o valor da hora normal + 50% do valor da hora normal de trabalho.
Portanto, se o valor da sua hora de trabalho é de R$8,00, você deverá receber R$8,00 + R$4,00, totalizando R$12,00 por hora extra trabalhada.
Por outro lado, se a hora extra for feita aos domingos ou feriados, o valor é de 100% do valor da hora normal de trabalho. Nesse caso, o valor da sua hora extra seria de R$16,00.
O que não é hora extra?
Muitos trabalhadores têm uma ideia errada sobre o que é hora extra e acabam achando que qualquer situação se encaixa. Todavia, é preciso entender quais circunstâncias se aplicam para não se frustrar depois. Vamos lá?
- Tempo de deslocamento de casa para o trabalho;
- Tempo de deslocamento do trabalho externo para casa;
- Permanência ociosa no local de trabalho mediante comprovação;
- Troca de mensagens com colegas de trabalho e gestores desde que não configure atividade extra como envio de e-mails e reuniões;
- Trabalho externo excedente às horas normais sem comprovação ou solicitação;
- Confraternizações (salvo política individual da empresa);
- Minutos de tolerância de acordo com as políticas de cada empresa.
Banco de Horas
De antemão, vamos explicar o que é o banco de horas de uma maneira bem simples. Imagine um banco onde você deposita dinheiro. Mas em vez de dinheiro, você acumulará horas positivas ou negativas.
Além disso, cabe esclarecer que o banco de horas está previsto na CLT, onde estão definidos seus critérios para prática, invalidade, formas de compensação e prazo.
Todavia, vamos ver o que diz a lei a respeito do banco de horas:
- 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
Em outras palavras, é uma maneira de a empresa compensar as horas a mais que você trabalhou. Assim, você terá direito à redução correspondente da jornada quando solicitar.
Os benefícios do banco de horas para você
Ainda assim, é possível que você esteja se perguntando se o banco de horas é vantajoso para você.
Apesar de você não receber mais o valor das horas extras trabalhadas, você terá horas acumuladas para usar quando for necessário.
Nesse sentido, logo vem à cabeça aquelas vezes em que você precisou marcar uma consulta ou um exame, mas não tinha um horário disponível.
Portanto, um dos principais benefícios que o banco de horas traz para você é a possibilidade de se ausentar e poder compensar esse tempo depois, ou então, se já tiver horas acumuladas, solicitar um dia de folga quando tiver um compromisso importante.
Do mesmo modo, você ainda pode estender alguns dias as suas férias se tiver um saldo positivo no banco.
Além dessas vantagens, você ainda pode usar as horas positivas para cobrir eventuais atrasos ou faltas, desde que isso tenha sido acordado com a empresa anteriormente.
Em caso de rescisão
Agora, imagine que você tenha muitas horas positivas no seu banco de horas. Mas e se você for demitido ou pedir demissão antes de ter tido a diminuição da jornada em outra oportunidade ou mesmo folgas compensatórias?
Então, veja o que a lei diz especificamente nesse caso citado:
- 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma dos §§ 2o e 5o deste artigo, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Portanto, isso quer dizer que se você sair da empresa e ainda tiver horas no seu banco, deverá receber em valor o pagamento das horas extras não compensadas. Seja como for, o cálculo deverá ser feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Banco de horas negativo
Primeiramente, vamos deixar claro que o banco de horas negativo é quando você não realiza a compensação de suas faltas ou atrasos, ou seja, você está devendo horas.
De antemão, você já deve estar se perguntando se pode ser descontado por essas horas negativas. De acordo com a lei, não existe nenhuma previsão que trate sobre o tema.
Nesse caso, vai depender de acordo firmado entre você e seu empregador ou na convenção coletiva.
Entretanto, na maioria das vezes, quando a data de validade do banco de horas expira, sem que você tenha compensado suas horas devidas, pode sim sofrer descontos em sua remuneração.
Rescisão e horas negativas
Como já vimos anteriormente, quando você é mandado embora, sendo que ainda tem saldo positivo no banco de horas, é seu direito receber o pagamento por elas.
Agora, para o contrário, não existe previsão legal. Então, quando acontece a rescisão sem que você tenha quitado suas horas devidas para a empresa, não existe uma regra em que esse valor deva ser descontado.
Nesse caso, o melhor é que a empresa consulte sempre o sindicato da categoria, ou procure uma assessoria jurídica
Outros pontos importantes
- O empregador pode ser dispensado do pagamento das suas horas extras se, por acordo ou convenção coletiva, a empresa adotar a compensação de horas;
- Você nunca pode realizar mais do que 10 horas de trabalho em um dia, isso quer dizer que em uma jornada regular de 8 horas, só podem ser realizadas duas horas extras;
- Um banco de horas só pode durar até um ano quando feito por acordo coletivo ou convenção coletiva.
Acima de tudo, é importante entender que cada caso conta com particularidades. Então, antes de tomar qualquer atitude por achar que os seus direitos estão sendo desrespeitados, o mais importante é procurar a orientação de um especialista. Clique aqui e tire suas dúvidas!
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