Embora já fosse praticada anteriormente, atualmente o acordo de compensação de horas é previsto na CLT e conta com algumas regulamentações.
Geralmente ele é regulado pelo banco de horas na empresa, permitindo que o trabalhador acumule horas para posterior pagamento ou, até mesmo o oposto.
Essa alternativa pode ser muito interessante para os colaboradores, que podem estender um feriado ou contar com horas disponíveis caso necessite ausentar-se do trabalho sem justificativa.
Contudo, como tudo o que diz respeito à relação trabalhista, é preciso entender bem essa possibilidade para evitar que seus direitos sejam lesados. Saiba mais sobre o assunto!