Principalmente quando se passa muito tempo trabalhando no mesmo lugar, é comum ter alguma mudança de função na empresa. Entretanto, nem todos os trabalhadores estão devidamente informados sobre
seus direitos nesse contexto.
Isso é importante, pois, infelizmente, a mudança de função na empresa nem sempre é positiva para o colaborador e, caso ele não entenda o que está acontecendo, poderá acabar em uma situação complicada. A seguir vamos esclarecer sobre o assunto!
No que consiste a mudança de função na empresa?
É fundamental que o trabalhador entenda que a mudança de função sempre precisa ser feita pela empresa de maneira legal. Isto é, de comum acordo com ele e com os devidos procedimentos formais.
Quando a empresa simplesmente atribui outras funções ao empregado que foi contratado para um trabalho diferente, ele estará sob desvio de função. Caso faça, além do trabalho para o qual foi contratado, atividades de outro cargo, estará acumulando funções.
Sendo assim, só existe mudança de função real quando isto é feito da maneira correta. Caso contrário, o que haverá é uma situação ilegal que tem outros nomes. Veja a seguir o que essa mudança precisa ter para estar de acordo com a CLT.
Como uma mudança de função na empresa deve ser?
Para entender se a sua mudança de função na
empresa está regular, é preciso ficar atento a diferentes elementos dela. Resposta às seguintes perguntas:
1. Fui consultado sobre a mudança de função e concordei com ela?
2. A nova função é equivalente ou superior a que eu exercia?
3. O salário se manteve ou foi aumentado em relação proporcional com a nova função?
4. Fui submetido a exames médicos que comprovam que estou apto para o novo cargo?
Se você respondeu sim para todas essas questões, então está tudo certo com sua mudança de função na empresa. Agora, você pode estar se perguntando: “Mas e o registro dessa mudança na carteira?”.
Bom, o registro é fundamental, mas ele não é obrigatório de imediato. Existem algumas situações em que a empresa é obrigada a fazer esse registro: quando você solicita, antes das
férias ou quando há rescisão de contrato. Portanto, caso ainda não tenha sido realizada a anotação na sua CTPS, basta solicitar para a empresa.
O que precisa ser registrado na carteira de trabalho?
Embora não seja obrigatória de imediato, qualquer mudança de função na empresa precisa ser registrada na carteira do trabalhador em algum momento, como já mencionamos. É importante ficar atento para tudo o que sempre deve ser registrado na carteira:
- Data de início do contrato de trabalho;
- Alterações no salário;
- Informações sobre férias;
- Mudança de função;
- Contribuição sindical;
- Rescisão do contrato de trabalho.
Todas essas informações devem estar na sua carteira. Portanto, caso a sua mudança de função na empresa não tenha sido registrada, solicite essa mudança ao RH e aproveite para conferir se todas as informações estão em dia, pois elas são fundamentais para comprovar sua relação com a empresa e para situações futuras, como benefícios e previdência.
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