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Direito trabalhista: Erros mais cometidos pelas empresas

Por Marcos Roberto Dias

O Brasil é o campeão mundial de ações trabalhistas. Só durante o ano de 2016, foram abertos mais de três milhões de pedidos de abertura de processo contra empresas. A maioria dos motivos que levam empregados e ex-empregados a moverem ações desse tipo tem relação com falhas no preenchimento da carteira de trabalho, além de outros descumprimentos da CLT. Neste post, vamos falar sobre os erros mais cometidos pelas empresas e que ferem o direito trabalhista.

Falhas no preenchimento da CTPS

Algumas empresas admitem que o empregado comece a trabalhar mesmo sem que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) esteja devidamente preenchida. Existem, ainda, casos de ausência das anotações referentes ao contrato de experiência. Também de incorreções nas anotações, de salário e comissões, dentre outros.

Acúmulo/desvio de função

O acúmulo e o desvio de função são práticas comuns em muitas empresas. O acúmulo ocorre quando um empregado passa a exercer uma função extra além daquela que está especificada na Carteira de Trabalho. Já o desvio de função é configurado pela imposição do empregador ao cumprimento pelo empregado. De forma não excepcional ou não eventual, de um conjunto de tarefas distinto da qual ele foi contratado para exercer.

Falhas no pagamento de horas extras

A hora extra é devida pelo empregador toda vez em que o empregado trabalha além da sua carga horária diária sem compensação em banco de horas, ou ainda quando se trabalha no horário destinado ao intervalo. De acordo com o artigo 59 da CLT, o pagamento deve ser acrescido de 50% de segunda a sexta-feira. Já aos domingos e feriados, 100%. Muitas vezes, porém, a empresa deixa de pagar esses valores ou o paga apenas de forma parcial. O pagamento “por fora”, sem o registro no contracheque, também fere o direito trabalhista.

Direito trabalhista: Assédio moral

Um comportamento abusivo por parte do empregador, desde que não seja excepcional ou eventual, na intenção de ferir a dignidade psíquica ou moral de um empregado, forçando-o a se demitir, pode ser configurado como assédio moral. Esse comportamento tem sérios efeitos físicos, sociais e psicológicos sobre as vítimas.

Ausência de autorização de descontos “extra legais”

O artigo 462 da CLT define que não pode ser efetuado pelo empregador qualquer desconto no salário do empregado que não seja adiantamento ou esteja estabelecido por lei ou acordo coletivo. Nos casos fora dessa restrição, todos os descontos efetuados devem ser autorizados, por escrito, pelo empregado.

Falhas nos recolhimentos e depósitos de tributos obrigatórios

Muitas ações judiciais trabalhistas são abertas porque a empresa deixa de fazer o depósito mensal do FGTS, de 8% do salário bruto do empregado em uma conta, no nome dele, na Caixa Econômica Federal. O recolhimento do INSS, com teto de 11% do salário, também deve ser mensal.

Jornada exaustiva de trabalho

A jornada exaustiva de trabalho é a submissão abusiva do tempo do empregado, de forma sistemática às necessidades impostas pelo empregador. Em muitos casos, é representada pelo cumprimento excessivo de horas extras. Também a falta de descanso entre duas jornadas contínuas ou a privação da liberdade e do lazer, conforme manda a CLT.

Só em 2015, foram pagos 17,4 bilhões de reais em ações desse tipo. Um dos fatores determinantes para esse alto valor é o desconhecimento do direito trabalhista. Esses são alguns dos erros mais cometidos pelas empresas em relação aos direitos trabalhistas dos empregados. Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.