Conheça seus Direitos
Folga no trabalho: Quantos dias um empregado pode trabalhar
Como você já deve saber, é direito inegociável do trabalhador a concessão pelo contratante de uma folga semanal. Essa pausa dentro do período trabalhado é um descanso importante para a recuperação do empregado e manutenção da sua saúde.
Apesar desse direito trabalhista ser bastante conhecido, a folga no trabalho ainda deixa dúvidas sobre o seu funcionamento e sobre como agir no caso de seu descumprimento. Diante disso, vamos explicar como interpretar o direto à folga no trabalho semanalmente, para que não reste nenhuma dúvida!
Quantos dias um empregado pode ficar sem tirar folga no trabalho?
Vamos lá! Se todo trabalhador tem direito a um descanso remunerado semanal, garantido por lei e inegociável, isso quer dizer que ele pode trabalhar, no MÁXIMO 6 dias seguidos.
A semana de trabalho do empregado passa a ser contada imediatamente após a sua última folga no trabalho e, sendo assim, após o período de no máximo seis dias ele deve tirar outra folga.
O que acontece se alguma empresa descumprir essa lei?
É preciso que o trabalhador fique atento a essa questão para não deixar o seu direito passar batido, pois, caso ele trabalhe por 7 dias seguidos, o dia trabalhado inadequadamente deverá ser remunerado em dobro, semelhante aos casos de trabalho em feriado. Além do pagamento dobrado, o empregador poderá ser multado pelo Ministério do Trabalho.
Esse tipo de problema é preocupante, particularmente, no caso dos estabelecimentos que funcionam em domingos e feriados. É indispensável que a empresa tenha uma escala previamente organizada para garantir que seus empregados tenham o seu direito respeitado.
Vamos ver um exemplo: José trabalha em um estabelecimento que funciona de segunda a segunda e suas folgas são aos domingos. Contudo, um colega está de licença médica e será necessário que José trabalhe em seu lugar no domingo, sendo que a notícia chegou na quinta-feira. Como a empresa deverá proceder para manter o respeito ao direito trabalhista de José?
Para facilitar, vamos visualizar a semana de trabalho de José, considerando que ela começa na segunda-feira, pois é o dia imediatamente posterior à sua última folga no trabalho:
Dias da Semana | Dias trabalhados |
---|---|
Segunda-feira | Trabalhou |
Terça-feira | Trabalhou |
Quarta-feira | Trabalhou |
Quinta-feira | Trabalhando |
Sexta-feira | ? |
Sábado | ? |
Domingo | Deverá substituir o colega |
É perceptível, no caso de José, que caso ele trabalhe todos os dias restantes, mais o domingo para cobrir a falta do colega, o seu direito à folga semanal estará sendo desrespeitado, pois ele trabalhará por 7 dias seguidos.
Portanto, nesse caso a empresa deveria conceder a folga na sexta-feira ou no sábado, de modo que ele pudesse trabalhar no domingo. Agora, você poderá se perguntar: mas e se José quiser trabalhar esses 7 dias seguidos e tirar duas folgas na próxima semana, pode?
A resposta é: NÃO! Esse direito não é negociável. Por mais que José pudesse achar isso vantajoso, a lei entende que a folga semanal é uma forma de proteção à saúde do trabalhador e, por isso, não pode ser negociada nem por ele nem por acordos coletivos.
Esse artigo tirou as suas dúvidas? Tem algo a dizer sobre o assunto de folga no trabalho? Deixe um comentário e vamos conversar!