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Faltas injustificadas: Quais as consequências para o trabalhador?

Por Marcos Roberto Dias

Existem diversas situações previstas em lei que permitem a falta ao trabalho sem prejuízo no salário. Esses casos específicos, conforme a sua natureza, apresentam prazos e regulamentação apropriada.

Fora essas situações previstas na lei, a falta ao trabalho pode ser considerada como falta injustificada, gerando diversas consequências ao trabalhador que poderão ir além do desconto do dia de salário.

Vamos esclarecer sobre esse assunto!

Quais são as faltas previstas em lei?

Como foi mencionado, existem situações nas quais o trabalhador poderá faltar ao trabalho sem prejuízo no salário, mas estes casos deverão ser devidamente justificados, comprovados e respeitar as condições presentes na legislação.

Você pode conferir essas situações em nossos artigos:  Direito trabalhista: conheça as faltas passíveis de abono Parte I e Parte II.

Em qualquer caso, é muito importante que o trabalhador fique atento ao que é demandado para comprovação dessas faltas, de modo que não acabem por serem convertidas em faltas injustificadas.

Faltas injustificadas e suas consequências imediatas

A consequência imediata da falta sem justificativa é a perda de um dia de salário, correspondente ao dia de ausência. Fora isso, de acordo com a política da empresa, ela poderá descontar o valor do descanso semanal subsequente e, caso haja feriado na mesma semana, este dia também poderá ser descontado.

Dessa forma, dependendo da situação, é possível que o trabalhador faltante não perca apenas 1, mas 3 dias de salário. É importante que o empregado tenha conhecimento sobre os acordos coletivos e a política da empresa em relação a esta e outras questões pertinentes.

Desconto nas férias

Outra consequência que pode incorrer da falta injustificada é o desconto nas férias. No entanto, esse desconto não pode ser arbitrário ou correspondente ao número de faltas, mas ocorrer conforme regulamentado pela CLT no artigo 130, parágrafo 1º.

Caso o empregado falte por mais de 32 dias consecutivos, perderá o direito às férias, dependendo da quantidade de faltas em um mesmo mês, o valor proporcional do 13º referente a este mês também poderá ser prejudicado.

Demissão por justa causa

Não existe uma determinação quanto ao número de faltas que poderá gerar uma demissão por justa causa. No entanto, é um tanto óbvio que a empresa, uma vez advertindo o empregado quanto às faltas e somando-se a outras questões, se forem recorrentes, poderá subsidiar uma demissão nestes termos.

Fora isso, a legislação caracteriza a falta ao serviço por 30 dias consecutivos como abandono de emprego, situação na qual o empregado também poderá ser demitido por justa causa.

Existem situações imprevistas e que não são legalmente amparadas que podem acarretar em faltas injustificadas, no entanto, o empregado sempre deverá tentar negociar com o empregador nesses casos, visando evitar maiores prejuízos para si e para empresa.

É importante ressaltar que, além das consequências legais, existem outros fatores, como a carreira do profissional em questão, que poderão ser prejudicados pela falta sem justificativa e recorrente.

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