Conheça seus Direitos

Direitos trabalhistas dos colaboradores PNE

Por Marcos Roberto Dias

Por lei, todas as empresas privadas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% do total de vagas para beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais. Apesar desse decreto estar em vigor há mais de 25 anos, no entanto, a presença dessas pessoas no mercado de trabalho ainda é rodeada de preconceitos. Neste post, listamos alguns dos principais direitos trabalhistas dos colaboradores PNE. Confira!

Quem são eles?

De acordo com os decretos 3.298/99 e 5.296/04 presentes na Constituição Federal, deficiência é a perda ou anormalidade de uma estrutura ou função fisiológica, anatômica ou psicológica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Eles determinam que sejam reconhecidos os seguintes casos:

Deficiência física;

Deficiência auditiva (parcial, total ou bilateral);

Deficiência visual;

Deficiência mental;

E deficiência múltipla, que é a associação de duas ou mais deficiências.

Direitos trabalhistas dos colaboradores PNE

De acordo com o artigo 93 da lei 8.213, de 1991, a empresa que estiver 100 ou mais empregados deve preencher, obrigatoriamente, uma parte dos cargos com beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência em diferentes proporções:

De 100 a 200 empregados, o mínimo estabelecido são 2%;

De 201 a 500 empregados, 3%;

De 501 a 1000 empregados, 4%;

E a partir de 1001 colaboradores, 5% dos cargos.

Em concursos públicos, é assegurado pela lei 8.112/90, no artigo 5, parágrafo 2, a reserva mínima de 5% e a máxima de 20% do total de vagas disponibilizadas no edital. Para o candidato PNE, esse direito se aplica às atribuições que sejam compatíveis com a sua deficiência, sob comprovação legal.

Na legislação brasileira há outros direitos trabalhistas previstos para os empregados portadores de necessidades especiais. Confira alguns deles:

Adaptações

É direito do colaborador PNE ter tarefas e rotinas adequadas às suas deficiências, além de ter equipamentos, dependências e todo o ambiente de trabalho adaptado às suas necessidades e limitações. Caso o local não cumpra esses requisitos, deverá ser adaptado de forma a receber adequadamente o empregado PNE.

Igualdade salarial

Um profissional com deficiência tem os mesmos direitos e deveres que qualquer empregado sem necessidades especiais. Isso quer dizer que desde que a função exercida seja compatível com a dos outros trabalhadores de uma mesma empresa, o salário a ser pago para o empregado portador de necessidades especiais também deve ser o mesmo. Qualquer diferenciação feita pode ser caracterizada como tratamento discriminatório.

Jornada especial de trabalho

Dependendo do grau de deficiência do trabalhador, a jornada de trabalho pode ser reduzida ou flexibilizada na mesma proporção do salário. O empregado que necessitar de acompanhamento médico regular, por exemplo, deve ter um horário estabelecido para se ausentar da empresa. A sua remuneração, no entanto, será compatível com as horas efetivamente trabalhadas.

Estabilidade

Não há previsibilidade legal de estabilidade para trabalhadores com deficiência. Entretanto, o empregado com necessidades especiais contratado por tempo indeterminado não pode ser dispensado sem justa causa. Caso haja uma justificativa é preciso contratar previamente um substituto em condições semelhantes, caso o número de colaboradores PNE fique abaixo do percentual mínimo estabelecido por lei. O contrato por tempo determinado, por sua vez, não pode ter duração inferior a 90 dias.

Esses são alguns dos principais direitos trabalhistas dos colaboradores PNE. Ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.