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Danos morais e direito do trabalho: o subordinado é obrigado a aceitar maus tratos?
Muitos trabalhadores sofrem maus tratos dentro do ambiente de trabalho. O problema é grave e merece atenção. Mas como identificar uma situação de dano moral no ambiente de trabalho? E como saber em quais situações é possível requerer uma indenização financeira?
O dano moral é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente na esfera do direito de trabalho. Infelizmente, o problema é mais comum do que se imagina e milhares de pessoas sofrem com o comportamento abusivo dos empregadores.
Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender melhor o que caracteriza o dano moral, o que diz a legislação trabalhista a respeito, a importância de conhecer os seus direitos e buscar o suporte de um profissional da área jurídica sempre que você tiver dúvidas ou sentir que está sendo lesado. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e descubra!
O que é o dano moral no direito do trabalho?
Antes de conceituar o dano moral, é importante entender o que são direitos fundamentais. Na Constituição Federal Brasileira, lei maior do Estado, estão elencados os direitos fundamentais, inerentes a todos os cidadãos brasileiros. Um desses direitos é o de respeito à dignidade da pessoa humana e da sua intimidade. Além deles, a CF também traz o direito à saúde que, muitas vezes, é desrespeitado em uma situação de dano moral no direito do trabalho. Entenda, a seguir, o que diz o artigo 5º da CF: “Constituição Federal, art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. (...) III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; (...) X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” Mas, afinal, por que esses conceitos são importantes para entender o dano moral? Basicamente, o dano moral é caracterizado como a ofensa ou violação da moral de uma pessoa, afetando sua liberdade, honra, saúde — mental ou física — e/ou a sua imagem. Quando praticado por empregador no âmbito do contrato de trabalho, ele é considerado uma afronta à legislação trabalhista e constitucional, sendo passível de indenização.Como identificar maus tratos no ambiente de trabalho?
Mas como saber se você está sofrendo danos morais no ambiente de trabalho? O que pode e o que não pode em um ambiente profissional? A seguir, elencamos algumas situações que podem caracterizar ofensa e dano à moral do trabalhador:- esvaziamento de funções, no qual o empregador impõe ao empregado o ócio, ofendendo à moral do trabalhador;
- assédio sexual por intimidação (ambiental), por meio de incitações sexuais inoportunas, com manifestações verbais ou físicas, prejudicando ou intimidando o trabalhador;
- situações associadas à caracterização de ofensa à honra, intimidade, imagem, liberdade de ação, autoestima, integridade física, saúde e lazer.