A
reforma trabalhista que ocorreu em 2017, gerou rumores que perduraram desde antes de sua aprovação e, em alguns casos, até hoje deixa dúvidas. Um deles era quanto o suposto aumento da carga horária de trabalho máxima permitida aos trabalhadores.
Contudo, assim como tantas outras informações e especulações nos últimos tempos, esse rumor não é exatamente verdadeiro. É verdade que houveram mudanças que tem impactos na carga horária de trabalho, que se tornou mais flexível, mas elas são de outra ordem. Vamos esclarecer sobre os principais pontos dessa mudança!
A carga horária de trabalho regular permanece na nova lei trabalhista
O mesmo limite de jornada de trabalho, isto é, realização de 44 horas semanais e 8 horas diárias, com acréscimo de até 2 horas extras, permanece diante da reforma trabalhista de 2017. Por que, então, algumas pessoas disseram que os trabalhadores teriam que cumprir mais horas? Na realidade, isso se trata de uma confusão com a regulamentação da jornada de 12X36, que vamos explicar a seguir.
Regulamentação da jornada de trabalho de 12X36 horas
Antes da reforma trabalhista, existiam algumas profissões que eram autorizadas para contratação pela jornada de 12X36 horas devido às suas particularidades, como no caso das pessoas que trabalhavam em instituições de saúde.
A
mudança que veio com a nova lei trabalhista é que agora essa modalidade de carga horária de trabalho não sofre mais restrição de área para a sua adesão. Entretanto, ela precisa ser amparada por convenções e acordos coletivos.
Nesse tipo de jornada de trabalho, o empregado trabalha por 12 horas e deve ter um período de intervalo de no mínimo 36 horas antes do próximo dia de trabalho. É preciso observar, entretanto, que o limite de horas trabalhadas semanalmente não será ultrapassado.
Para além dessa mudança, houveram algumas outras alterações que interferem nos modos de carga horária de trabalho conhecidos. Uma delas é a modificação na jornada de trabalho parcial.
Jornada de trabalho parcial
Antes da reforma trabalhista, a jornada de trabalho parcial era reconhecida como aquela realizada no limite de 25 horas semanais, sendo proporcionais o salário, e demais direitos. O período de férias para esses trabalhadores também era reduzido.
Com a nova lei trabalhista, passou a existir mais de uma possibilidade para contratação em
jornada parcial: até 30 horas semanais, sem permissão para horas extras; ou até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas extras semanais.
A reforma também concedeu aos trabalhadores contratados sob essa modalidade de carga horária de trabalho os 30 dias de férias e, também, o direito de vender 1/3 delas.
Flexibilização dos intervalos
Outro ponto alterado pela reforma que interfere nas jornadas de trabalho diz respeito aos intervalos. Antes, o intervalo para almoço deveria ser de no mínimo 15 minutos para quem trabalha menos de 6 horas e de no mínimo 1 hora para quem trabalha mais de 6 horas.
A nova lei permite a redução desse horário, desde que, no caso de quem tem direito ao intervalo de 1h, sejam retirados pelo menos 30 minutos. A diferença poderá ser compensada ou remunerada de maneira semelhante às horas extras.
Essas foram as principais mudanças trazidas pela reforma que apresentam impacto sobre a carga horária de
trabalho. Mesmo com as flexibilizações, é fundamental que os limites impostos sejam respeitados. Se você estiver em dúvida sobre o seu direito estar sendo respeitado pela empresa, conte com o
Escritório Marcos Roberto Dias para se esclarecer!