Você já perdeu comissão por causa de vendas canceladas? Conheça os direitos do trabalhador quando o consumidor cancela a compra.
Essa é uma situação comum e que costuma causar muitas dúvidas no trabalhador. É o seu caso? Vamos esclarecer as principais questões envolvendo vendas canceladas.
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Descontos ou estorno de comissão por vendas canceladas. A empresa pode fazer isso?[/caption]
Essa época do ano costuma ser um motivo maior de preocupação nesse sentido, pois os vendedores estão de olho no número expressivo de vendas devido à Black Friday e ao Natal.
Ou seja, vendendo mais, espera-se ganhar mais comissões. Ao mesmo tempo, vem o medo de haver descontos ou mesmo estorno desses valores.
Nesse sentido, vamos trazer o que a Lei diz desse tipo de situação e quais são os descontos que a empresa realmente tem direito de fazer sobre os valores que você recebe.
Vendas canceladas
Primeiramente, é importante deixar claro que vendas canceladas ocorrem quando há desistência da transação comercial, por parte do cliente.
Todavia, para a realidade do vendedor de loja, vamos encarar o conceito envolvendo tanto trocas, como devoluções de mercadorias.
A decisão do consumidor pode ser motivada por arrependimento, insegurança, diferença entre o produto ofertado e o preço real, impossibilidade de efetuar o pagamento e tantos outros motivos.
Contudo, independente da motivação, trocas e devoluções não fazem com que o trabalhador perca a comissão da venda que ele tinha efetuado. Vamos entender melhor.
A Lei e as vendas canceladas
Antes de mais nada, você deve estar se perguntando se a Lei te ampara quando o assunto é o cancelamento de comissão por vendas canceladas. Acertei?
De acordo com os artigos 2º e 466 da CLT e do Precedente Normativo 97 do TST, o estorno de comissões por vendas canceladas ou troca de produtos é ilícito.
Ou seja, se você efetuou uma venda, seu empregador não tem o direito de descontar ou estornar os valores da sua comissão.
“CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 466 - O pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de ultimada a transação a que se referem.
§ 2º - A cessação das relações de trabalho não prejudica a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida por este artigo.”
O termo “ultimada a transação” é considerado pela jurisprudência majoritária (já vou te explicar) o fim da transação, ou seja, o fechamento do negócio. Não leva em conta o pagamento a ser feito pelo consumidor.
Sendo assim, os riscos da atividade econômica são do empregador.
A jurisprudência é o conjunto de decisões dos tribunais, ou seja, é o que mostra a maneira como os tribunais interpretam as leis em determinados cenários.
Veja o que diz o Precedente Normativo que eu mencionei:
“Precedente Normativo 97/TST-PNO - 08/09/1992 - Dissídio coletivo. Comissão. Proibição de estorno de comissões (positivo). Lei 3.207/1957, art. 7º.
Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei 3.207/1957, fica vedado às empresas o desconto ou estorno das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas pelo cliente, após a efetivação de venda.”
Descontos devidos
Seja como for, preciso te informar que existem descontos devidos, ou seja, o seu pagamento virá com alguns abatimentos no salário bruto. E as comissões, nesse sentido, fazem parte do salário.
Existem dois descontos obrigatórios cobrados todo mês: a contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Além desses, existem os descontos não obrigatórios, como: contribuição sindical, vale-transporte, e vale-alimentação, pensão alimentícia, faltas e atrasos, empréstimo consignado e dano culposo ou doloso causado pelo trabalhador.
Os descontos, somando obrigatórios e não obrigatórios, não podem ultrapassar 70% do seu salário.
Fique atento aos seus direitos
Portanto, quando o assunto são as suas comissões, é importante estar atento aos descontos indevidos.
Em época de Black Friday, como a saída é muito grande, o risco de clientes cancelarem ou trocarem mercadorias aumenta. E é nesse momento que também aumentam as chances de você ter comissões descontadas ou estornadas.
Isso acontece ou já aconteceu com você ou alguém próximo? Procure a orientação de um especialista. E lembre-se: nossa equipe está sempre à disposição para tirar suas dúvidas. Clique aqui!
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