Dentre as várias questões que envolvem asférias e os direitos do trabalhador está a situação das férias vencidas. Ela é muito comum e envolve uma série de particularidades que precisam ser conhecidas pelo empregado, de modo que ele fique atento aos seus direitos.Como já é de conhecimento geral, as férias remuneradas são garantidas por lei, compreendendo 30 dias que deverão ser concedidos pela empresa por um período de trabalho de 12 meses, chamado de período aquisitivo. Caso essa concessão não ocorra em tempo, é preciso entender o que fazer e é disso que nós vamos falar a seguir.
Quando realmente existem férias vencidas?
Conforme a legislação, após 12 meses de trabalho consecutivos, o empregado terá direito aos 30 dias de férias remuneradas mais 1/3 de adicional. Esse descanso ainda pode ser dividido em 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferior a 5 dias corridos cada um, em todas as opções deverá haver concordância do empregado. Outra particularidade é a possibilidade de venda de 10 dias de férias.Para que as férias sejam consideradas regulares, no entanto, elas deverão acontecer até o 23º mês de trabalho consecutivo. Isto é, as férias são consideradas vencidas não imediatamente após o 12º mês trabalhado consecutivamente, mas após o 23º mês.
Quais os direitos do trabalhador em caso de férias vencidas?
A partir do 24º mês de trabalho consecutivo, o empregado está na situação deférias vencidas. Nesse contexto ele ganha alguns direitos sob essa situação ao tirar as férias. Eles são:— Recebimento do dobro do valor das férias remuneradas, isto é, o dobro do salário;— Direito ao recebimento do 1/3 adicional sobre o valor das férias vencidas.Resumidamente, as férias são retiradas e os valores de direito recebidos em dobro quando elas vencem. Ele continuará com a opção de vender até 10 dias de férias, sob a mesma condição de valor diferenciado.
As férias vencidas prescrevem?
É importante que o trabalhador saiba que, assim como outros direitos, as férias prescrevem. Dessa maneira, ele deverá ficar atento às férias vencidas para que não perca o direito a elas. O período de prescrição das férias, conforme o artigo 149 da CLT, é de 5 anos a partir do período aquisitivo.Por exemplo, se um trabalhador tinha direito a tirar férias regulares no dia 12 de julho de 2018, ele deverá gozar desse direito até o dia 12 de julho de 2023, com os adicionais pertinentes. Caso ele não exija esse direito, após esse período asférias prescrevem, isto é, ele o perde e não é mais sequer passível de ação judicial.Diante do exposto, é importante que o trabalhador não durma no ponto! Se suas férias estiverem atrasadas, converse com o empregador e tente providenciar a sua regularização. Mais do que o risco de prescrição, trabalhar por longos períodos sem descanso é prejudicial para a saúde física e mental de qualquer pessoa.Se mesmo após tentativas de diálogo e negociação o empregador não conceder o direito às férias, procure auxílio de um advogado trabalhista para te orientar quanto às providências a serem tomadas.Entre em contato com o Escritório Marcos Roberto Dias!