O controle de ponto por exceção é mais uma daquelas práticas que sempre foi adotada por diversas empresas, mas não necessariamente tinha amparo legal. Atualmente essa questão ainda pode gerar polêmicas, mas com a reforma
trabalhista seu contexto mudou.
Para que você possa entender o que é exatamente esse modo de registrar o ponto pela empresa e as questões legais que ele envolve, de modo a assegurar seus direitos, vamos esclarecer sobre o assunto!
O que é exatamente o controle de ponto por exceção?
A prática regular do controle de ponto é realizada com o trabalhador registrando todas as suas entradas e saídas. Isto é: o horário em que chega no trabalho, o horário em que sai para o almoço, o horário em que retorna do almoço e o seu horário de saída.
Esse modo de registro de ponto busca assegurar o cumprimento da carga horária contratual, averiguar existência de pendências pelo trabalhador ou
horas extras. O controle de ponto por exceção, no entanto, não realiza todo esse processo.
A fim de facilitar o trabalho do setor de pessoal da empresa, registra-se nesse caso apenas os horários atípicos, por exemplo, as próprias horas extras. Essa medida parte do pressuposto de que, uma vez que os horários de trabalho são predeterminados, é desnecessário que haja o registro de todas as entradas e saídas.
Qual o problema do controle de ponto por exceção?
O motivo pelo qual esse modo de registro de ponto é polêmico está no fato de que os horários de trabalho nem sempre são tão exatos assim. Portanto, é possível que o trabalhador saia prejudicado, por exemplo, por não ter suas horas extras devidamente registradas sempre que elas ocorrerem.
Antes da reforma trabalhista, já houve casos que foram ganhos na justiça pelo trabalhador ao alegar que as horas extras não foram devidamente registradas. Até essa mudança, a prática do controle de ponto por exceção era irregular conforme o artigo 74 da CLT, que exige o registro fiel dos horários de entrada e saída do trabalhador.
O que muda com a Reforma Trabalhista?
Uma das mudanças trazidas pela Reforma trabalhista é a flexibilização dos dispositivos legais do trabalho, a fim de modernizar as relações contratuais entre empregador e empregado. Dentre essas determinações está a que os acordos coletivos de trabalho podem sobrepor a lei trabalhista no que se refere, dentre outras questões, à modalidade de registro da
jornada de trabalho.
Diante disso, pode-se considerar que o controle de exceção não é mais uma prática irregular, desde que a categoria do colaborador tenha definido em acordo coletivo que ele é aceitável. Sendo assim, a empresa não pode decidir por si mesma realizar esse modo de registro: é preciso que ele esteja alinhado com os acordos coletivos vinculados à função do trabalhador.
Conforme essas informações, caso você trabalhe em uma empresa que utiliza a modalidade de controle de ponto por exceção, é preciso entender se a sua categoria autoriza essa prática. Além disso, tenha atenção redobrada ao registro de horas extraordinárias.
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