A
reforma trabalhista trouxe inúmeras mudanças para os trabalhadores de modo geral, o que gera a preocupação de muitos em relação a como são afetados, inclusive aqueles que apresentam situações peculiares que eram protegidas por lei.
Esse é o caso, por exemplo, das gestantes, mas a verdade é que não houverem muitas alterações no que ser refere aos direitos trabalhistas da gestante, inclusive porque alguns desses direitos estão garantidos pela constituição. A seguir, vamos listar alguns pontos da reforma para que você entenda o que mudou e o que permanece inalterado.
Direitos trabalhistas da gestante: o que mudou?
Podemos dizer que das mudanças que ocorreram na legislação trabalhista, poucas afetam consideravelmente as gestantes. Vamos ver quais foram as principais alterações.
Afastamento do trabalho em condições insalubres
Anteriormente à reforma, a lei determinava que a gestante e a lactante deveriam ser afastadas de condições de trabalho insalubres, a partir, por exemplo, da troca temporária de função. Contudo, a nova lei entende que apenas nos casos de insalubridade em grau máximo esse afastamento deve ocorrer, de modo que a gestante e a lactante correm o risco de permanecerem expostas às condições insalubres se estas não forem extremas.
Estabilidade no emprego
A estabilidade no emprego para gestantes garante que a
trabalhadora não ficará desamparada por risco de demissão enquanto estiver grávida, se ela engravidar enquanto ainda estiver trabalhando na empresa.
Nesse contexto, ela tem o direito de permanecer no emprego até no mínimo após o período da licença maternidade. Contudo, caso ela seja demitida nessa condição, conforme a nova lei, deverá recorrer e comprovar que a gravidez ocorreu enquanto estava na empresa em até 30 dias.
Intervalo de amamentação
A outra situação é quanto aos intervalos de amamentação que permanecem de 30 minutos duas vezes ao dia. Todavia, esses horários precisam ser combinados com o empregador.
Home office
De uma maneira indireta, podemos ressaltar também sobre o reconhecimento do trabalho à distância pela lei, o que coloca para a gestante ou lactante uma possibilidade de acordar com a empresa esse modo de trabalho durante o período de gestação e amamentação.
Direitos trabalhistas da gestante: o que permanece?
Exceto nas situações mencionadas, os direitos trabalhistas da
gestante permanecem inalterados, como é o caso da licença maternidade de 120 dias, que pode ser prorrogado para 180 dias, e da dispensa para consultas e exames médicos por até seis vezes, mediante a comprovação por atestado médico.
De modo geral, é importante que a gestante fique informada, inclusive se houverem particularidades no seu caso, e mantenha o diálogo com a empresa, a fim de que seus direitos sejam respeitados com o máximo de qualidade e sem prejudicar a sua relação de trabalho.
Os direitos trabalhistas da gestante e outras legislações presumem a proteção da mãe e da criança, de modo que havendo maiores dificuldades, é interessante a busca por orientação jurídica em tempo para evitar que as consequências se desdobrem em danos para ambos.
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