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Indenização trabalhista: entenda o que é e como funciona

Por Marcos Roberto Dias
A indenização trabalhista pode ocorrer em dois tipos de situação. Em um ela é previsível dentro dos processos de relação de emprego, tais como as indenizações decorrentes da rescisão de um contrato. O outro caso é quando ocorre uma ação trabalhista por descumprimento dos direitos do trabalhador, na qual a indenização é uma resposta judicial. Para que você possa entender melhor o que ela é e como funcionam alguns de seus processos, continue lendo este artigo!

O que é indenização trabalhista?

De modo geral, a indenização trabalhista pode ser entendida como uma compensação financeira que é paga pelo empregador ao empregado diante de uma convenção ou descumprimento da lei trabalhista. Conforme o código Civil de 2002, artigo 927, há reposição de um dano causado ao trabalhador independente de haver intenção ou culpa no ato.

Quais as principais situações que incorrem em indenização trabalhista?

Como explicamos anteriormente, as situações a serem indenizadas pelo empregador ao empregado nem sempre são dolosas, por isso, elas ocorrem, por exemplo, no ato de rescisão ou diante de trabalhos realizados em situação de risco. Essas são as situações convencionais de indenização. Contudo, existem aquelas que são decorrentes de um processo trabalhista. As motivações de uma ação trabalhista podem ter como objetivo a reparação de dois tipos de dano: patrimonial ou extrapatrimonial. O dano patrimonial diz respeito ao prejuízo causado estritamente aos bens materiais do trabalhador. Já os extrapatrimoniais são relativos a danos de natureza moral, estética ou existencial. Nada impede que uma mesma situação envolva os dois tipos de dano. Por isso é importante que um advogado oriente sobre o caso, a fim de identificar quais são os prejuízos advindos da situação motivadora da ação do trabalhador contra a empresa.

Como funciona a indenização em um processo trabalhista?

Dentre os diversos detalhes que envolvem a indenização trabalhista resultante de um processo, é importante salientar algumas mudanças que ocorreram nessa situação devido à Reforma Trabalhista, que exigem maior cuidado e rigor no tratamento dessas demandas. Atualmente, o empregado que entra com uma ação contra uma empresa também pode ser responsabilizado por indenizá-la, pagar multas, dentre outras questões. Alguns pontos importantes nesse sentido são: - Caso falte à primeira audiência, o empregado terá que pagar uma multa de 2% sobre o valor da ação; - O valor da causa na ação deverá ser definido desde o início do processo e, em caso de dano extrapatrimonial, será baseado no salário do empregado, podendo corresponder ao máximo de 50 salários; - Em caso de perda da ação, ainda que parcial, a parte que perdeu deverá pagar o valor dos honorários do advogado da outra parte, referente à ação perdida; - Caso o juiz interprete que o empregado agiu de má-fé, isto é, processou a empresa injustificadamente, ele terá que indenizar a empresa; - A falta à primeira audiência faz com que o processo seja temporariamente arquivado, e caso o trabalhador falte a mais uma audiência, o processo será definitivamente arquivado e ele só poderá entrar com nova ação após 6 meses. Percebe-se que com a reforma, os processos que envolvem a indenização trabalhista ficaram ainda mais delicados para o empregado, o que demanda que se redobre o cuidado na escolha do advogado ou escritório de advocacia que será responsável pela ação. Você pode entender um pouco mais sobre outras questões relacionadas a um processo trabalhista conferindo o artigo: 5 dúvidas comuns sobre processo trabalhista.