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Direito Trabalhista: Como entrar com uma ação trabalhista?

Por Marcos Roberto Dias

Direito trabalhista: Como entrar com uma ação trabalhista?

Seja durante a vigência do contrato de trabalho ou após a demissão, o Brasil é o campeão mundial em número de processos trabalhistas. Apenas em 2016, foram 3 milhões de novas ações, um número 15% maior que em 2015. Antes de solicitar a abertura de um processo trabalhista, no entanto, o trabalhador deve saber como se inicia e o processo. Neste post, vamos explicar o que é necessário para entrar com uma ação trabalhista. Confira:

Motivos

Embora seja pouco comum, o empregador também pode processar o empregado quando se sentir lesado. O maior número de ações trabalhistas, no entanto, é movido por empregados. São vários os motivos que levam ao pedido de abertura de processo. Grande parte deles tem relação com o descumprimento das leis trabalhistas, falhas no preenchimento da carteira de trabalho e a prática de assédio moral contra o empregado.

Qual o momento correto?

Se o contrato de trabalho estiver em vigor, é possível ajuizar uma ação trabalhista a qualquer momento desde que seja para tentar reaver direitos dos últimos 5 anos. Após o rompimento do vínculo, independentemente de demissão feita pela empresa ou a pedido do empregado, a reclamação dos direitos deve ser feita em até 24 meses sobre reinvindicações dos últimos 5 anos. Esse prazo de dois anos foi estipulado para que o trabalhador tenha tempo de pensar sobre a real necessidade de processar o empregador, visto que após o término ou a interrupção do contrato é comum nutrir um sentimento de raiva ou injustiça.

Como entrar com uma ação trabalhista?

Para ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho, o empregado deve redigir uma petição inicial. Isso pode ser feito por ele próprio ou por um servidor do setor de atermação do fórum da justiça trabalhista mais próximo. Essa petição deve conter todos os termos e fatos que o trabalhador considere ter violado os seus direitos.

Quais os documentos necessários?

Além dos documentos de RG e CPF, o empregado precisa apresentar a carteira de trabalho assinada. Esses documentos garantem a devida identificação do reclamante e comprova o vínculo com a empresa reclamada. Caso tenha advogado, a procuração é necessária.

O restante dos documentos vai ser solicitado de acordo com a ação que o trabalhador pretende abrir. Termo de rescisão de contrato, extrato da conta vinculada do FGTS, contracheques, comunicação de aviso prévio, Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), cláusulas de convenção ou acordo coletivo de trabalho são apenas alguns dos documentos que podem ser pedidos.

É necessário ter um advogado?

O artigo 791 da CLT garante que empregados e empregadores possam reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho, além de acompanhar as suas reclamações até o final. Isso significa que não há a obrigatoriedade de contratar os serviços de um advogado. O suporte de um profissional, no entanto, é recomendado porque em muitas vezes o empregado não tem muito conhecimento sobre leis trabalhistas. Do valor recebido em caso de ganho da causa, no entanto, os advogados costumam cobrar de 20 a 30%.

Qual a duração do processo?

Não há como determinar isso. Um processo pode acabar em um acordo logo na primeira audiência, enquanto outro pode demorar por receber vários pedidos de recursos à sentença. Além disso, mesmo após a sentença final, existe a fase de execução, na qual são adotadas medidas para pagamento da dívida judicial caso o devedor não o faça de forma espontânea.

 

Nesse post você viu como é aberta uma ação trabalhista, além de algumas informações importantes sobre o processo. Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo.