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Direito trabalhista: Diferença entre desvio e acúmulo de função
Você já ouviu falar de acúmulo de função? E de desvio da mesma? Esses assuntos podem ser recorrentes em um ambiente de trabalho, embora existam diferenças entre eles. É primordial entender as características de ambos e conhecer o direito trabalhista relacionado com cada um. Neste post, falaremos mais sobre eles e mostraremos alguns fatos relacionados. Confira!
Acúmulo de função
O acúmulo de função acontece quando o trabalhador, além de exercer sua função, exerce também a de outros cargos. A atividade que o colaborador deve fazer é a estabelecida em seu contrato de trabalho. No entanto, essa situação gera decisões trabalhistas contraditórias, pois há julgamentos que determinam que existe direito ao adicional do acúmulo de função e outros que não concedem o adicional.
Desvio de função
O desvio de função ocorre quando o empregado exerce, de forma obrigatória, uma função distinta para a qual foi contratado. Ele é caracterizado mesmo que ocorra de forma eventual e não permanente. Não existe uma lei específica para o desvio de função, porém os casos costumam ser questionados baseados no artigo 468 da CLT, Consolidação das Leis Trabalhistas. Nele está expresso que o empregador não pode mudar o cargo do colaborador apenas por decisão própria.
O desvio ou acúmulo de função acarreta aumento salarial?
O salário do colaborador é definido conforme a sua função e deve constar no contrato de trabalho. Dessa forma, a remuneração deve estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado. Se o empregador destina atividades distintas, que exijam outras qualificações técnicas, caracteriza-se o desvio de função. Nesse caso deve-se pagar um aumento salarial. Em casos de acúmulo de função também.
Se o chefe exigir, o empregador deve fazer?
O empregador não pode exigir que o empregado execute uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado. O trabalhador pode fazer uma tarefa compatível com a atividade que ele exerce. Um motoqueiro, por exemplo, contratado para entregar e receber correspondências, poderá também fazer a cobrança do cliente. Essa é uma atividade relacionada com as especificadas no contrato de trabalho.
Quem deve provar a irregularidade do direito trabalhista?
O empregado é o responsável por provar o desvio ou acúmulo de função. Em uma ação judicial, o colaborador precisa comprovar que executou tarefas distintas daquelas para a qual foi contratado. É preciso mostrar a veracidade da reclamação em juízo, através de provas e testemunhas. Somente dessa maneira será possível identificar ou não alguma irregularidade.
Nem tudo é desvio ou acúmulo de função
É muito importante saber identificar as situações que podem caracterizar irregularidades ou não. O desvio de função acontece quando o empregado exerce outra atividade, com responsabilidade maior, mas sem nenhuma alteração no salário. Já o acúmulo de função se faz presente quando há distinção entre a função inicial e a nova exercida, ocasionando o exercício concomitante das duas.
Isso é comum quando uma empresa demite um colaborador e não contrata outro, dessa forma repassa as atividades exercidas pelo demitido para o trabalhador que exerce outras funções.
O acúmulo de função e o desvio de função possuem características diferentes, em ambos os casos, o empregado pode exigir o seu direito trabalhista. Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe o seu comentário abaixo.