Conheça seus Direitos

6 das causas trabalhistas mais comuns

Por Marcos Roberto Dias
imagem post
Venha conhecer algumas das causas mais comuns para proteger os seus direitos.

Conheça 6 das causas trabalhistas mais comuns nas empresas

Você conhece quais são as causas trabalhistas mais comuns? Separamos algumas das principais para você entender e ter condições de proteger os seus direitos. [caption id="attachment_4894" align="alignnone" width="711"]Conheça 6 das causas trabalhistas mais comuns. Venha conhecer algumas das causas mais comuns para poder proteger os seus direitos.[/caption] Primeiramente, antes mesmo de saber se os seus direitos estão sendo respeitados ou não, é importante entender as Ações judiciais mais comuns movidas pelos trabalhadores. Quando você entende quais situações que acontecem em uma loja configuram cada uma dessas ações, então fica muito mais fácil identificá-las. Neste artigo, você conhecerá um pouco melhor cada uma dessas causas, pois é uma maneira de alcançar um ambiente de trabalho muito mais agradável e justo.

Causas trabalhistas

Em primeiro lugar, tenho que compartilhar um dado interessante e preocupante com você. O Brasil está no topo no ranking de países com maior número de processos trabalhistas. Quando você está insatisfeito, pois acredita que a empresa não está cumprindo alguma obrigação trabalhista, o primeiro pensamento é tentar resolver amigavelmente. Contudo, nem sempre é possível resolver dessa forma. Então, uma opção é ingressar com uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho e cobrar os seus direitos. Nesse sentido, você não precisa necessariamente ter saído da empresa. É possível entrar com o processo mesmo se ainda estiver trabalhando lá. No entanto, se você já tiver saído desse emprego, só poderá entrar com a Ação trabalhista em até dois anos após a rescisão do contrato.

Algumas das causas trabalhistas mais comuns

Você já entendeu o que são causas trabalhistas, então, está na hora de te mostrar algumas das que mais aparecem em processos movidos por trabalhadores. Vamos lá?

Horas Extras

Quando você trabalha além da jornada combinada, então tem direito ao adicional de hora extra de, pelo menos, 50%. No entanto, a falta de pagamento dessa verba é uma das causas trabalhistas mais comuns. Você já passou por isso?  Os motivos podem ser falta de registro das horas trabalhadas ou irregularidades no banco de horas implementado.  Contudo, sempre que ficar comprovado judicialmente que você trabalhou além do horário e não tiver sido remunerado corretamente, a empresa deverá quitar os valores e os reflexos em outras verbas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário. Além disso, irregularidades no intervalo intrajornada também geram reclamações de horas extras. Ou seja, é muito importante ficar atento ao seu contracheque para conferir se os valores estão corretos.

Verbas rescisórias

Uma das causas mais discutidas nas Ações Trabalhistas está relacionada às verbas rescisórias. Dessa maneira, no caso de você ser demitido, deverá receber as verbas em até 10 dias após o término do contrato. Contudo, acontece de a empresa atrasar essa quitação, deixar de pagar os valores ou fazer descontos indevidos. O artigo 477, §8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o pagamento de multa equivalente ao seu salário. Por isso, em caso de atraso, é comum que os trabalhadores entrem com um processo para receber as verbas. Além disso, caso as verbas rescisórias sejam alvo de discussão judicial, os valores  devem ser pagos na primeira audiência, sob pena de a empresa ter que pagar uma multa de 50% sobre o valor total da rescisão.

Desvio ou acúmulo de função

Uma causa trabalhista bem comum que vemos no escritório é o desvio ou acúmulo de função. Você sabe o que significa? O desvio de função é quando você é contratado para uma função, mas acaba desempenhando outra, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados. Já o acúmulo de função é quando você realiza suas tarefas, mas também acumula outras atividades diversas. Deu para visualizar? Você já passou por isso ou conhece alguém que tenha passado? Portanto, qualquer mudança nas funções exercidas deve ser acordada entre você e o empregador e registrada com a devida alteração salarial.

Danos morais

Sobretudo, é importante entender o que configura danos morais, ou seja, saber diferenciar situações comuns da relação de trabalho daquelas atitudes que passam dos limites. Por isso mesmo, você precisa saber que exigências, metas e resultados fazem parte do dia a dia de qualquer empresa. Entretanto, essas cobranças não podem ser excessivas, muito menos abusivas. Nesse caso, pode acabar resultando no pagamento de danos morais. Mas você deve estar se perguntando quais práticas seriam motivos para um processo trabalhista por justa causa. Então, vamos conhecer algumas:
  • Discriminação;
  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Anotações desabonadoras na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Descumprimento do contrato;
  • Acidentes de trabalho.
Para saber um pouco mais sobre danos morais e como algumas situações no ambiente de trabalho podem afetar a sua saúde mental, clique aqui.

Ausência de registro na Carteira de Trabalho

Bem como as que já foram citadas anteriormente, a ausência de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho é uma causa bem comum. Essa situação acontece quando as empresas buscam reduzir as despesas com folha de pagamento. No entanto, é bom você saber que mesmo nos casos em que o empregado concorda com o trabalho sem registro, essa é uma prática ilegal que pode ser alvo de ação judicial trabalhista.  Além disso, as Ações judiciais requerendo o reconhecimento de vínculo empregatício também acontecem em casos de terceirização ilícita.

Insalubridade e periculosidade

Quando o desempenho das suas funções te deixa exposto a agentes nocivos a um ponto além dos limites legais, você tem direito ao adicional de insalubridade. Esse valor pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo. Por outro lado, quando as suas funções trazem risco à sua vida (exposição a inflamáveis, explosivos, eletricidade, violência física e outros fatores indicados na lei), você deve receber o adicional de insalubridade. O valor é de 30% da sua remuneração. Todavia, muitas empresas deixam de pagar os adicionais. Assim, os empregados ingressam com ações judiciais para reconhecer o direito às verbas.

O que achou?

Separamos esse material para você entender um pouco sobre algumas das causas trabalhistas mais comuns. Para saber mais sobre cada uma delas, temos outros artigos no nosso blog. Clique aqui para saber mais. Se tiver qualquer dúvida, nossa equipe está sempre à disposição para ajudá-lo: Fale conosco! Continue acompanhando nossos conteúdos no Facebook, Instagram e LinkedIn e fique sempre informado!

Tags: