Muitos setores do mercado demandam profissionais à disposição para trabalhar nos domingos e feriados. Apesar de ser uma prática comum, os trabalhadores ainda têm muitas dúvidas a respeito do que diz a legislação trabalhista sobre as atividades nessas datas.
A Constituição Federal, a Consolidação das Leis Trabalhistas e outras normas em vigor tratam especificamente do assunto, regulando a prática profissional em domingos e feriados, folgas e pagamentos dos trabalhadores.
Para ajudá-lo a entender mais sobre o assunto, elaboramos um post com as principais dúvidas e orientações envolvendo o assunto. Se você trabalha aos domingos e feriados e quer saber mais a respeito, continue a leitura deste post e descubra!
Trabalho nos domingos e feriados é legal?
Quando se trata da legislação que versa sobre o trabalho nos domingos e feriados, é necessário estar atento a duas normas principais: a Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas.
A Constituição Federal é a principal norma que rege o ordenamento jurídico brasileiro. Isso significa que todas as outras leis vigentes e criadas devem, obrigatoriamente, respeitar a CF.
Nesse contexto, a Constituição estabelece que todo trabalhador — urbano ou rural — deve ter direito ao repouso semanal.
O artigo 7º, XV da CF, prevê que esse descanso deve se dar, preferencialmente, aos domingos. Entretanto, nos casos em que o empregado tiver jornada de trabalho no domingo ou feriado, o repouso semanal deverá ocorrer em outro dia da semana.
A Consolidação das Leis Trabalhistas, conhecida como CLT, também traz orientações acerca da folga semanal remunerada, determinando que esta folga deverá ser, no mínimo, de 24 horas consecutivas. Confira o que diz o artigo 67 da referida lei:
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Como você viu, o artigo 67 também fala que a folga semanal deverá coincidir com os domingos.Todavia, nos casos em que houver necessidade da prestação do serviço, o trabalho aos domingos é possível, sendo que o descanso ocorrerá levando em consideração a escala de revezamento.
Escala de revezamento: o que é e como deve ser feita?
Nos estabelecimentos em que for necessário o trabalho aos domingos, como nos comércios e restaurantes, os empregadores devem organizar uma escala de revezamento mensal, a fim de garantir que os empregados usufruam da sua folga nos termos da lei.
Nesse contexto, é importante verificar a
Portaria nº 604/2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre a autorização permanente para trabalhos aos domingos e feriados, a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.
Essa portaria lista todas as atividades autorizadas a ter empregados que trabalhem aos domingos e feriados. Quem não estiver na lista, não pode ter empregados trabalhando nesses dias.
Importante destacar que a Reforma Trabalhista não alterou as regras legais sobre o trabalho aos domingos e feriados. As mudanças sobre a jornada focam, especificamente, na possibilidade de alterar o dia do feriado, as escalas 12×36 e a compensação de horas extras.
Domingos e escala de revezamento
O artigo 368 da CLT complementa as regras dispostas no artigo 67. Ele determina que o empregador deve organizar uma escala de revezamento quinzenal para que os empregados trabalhem aos domingos.
Na prática, isso significa que não é possível trabalhar três domingos seguidos no mesmo mês.
A lei garante que a cada três semanas de trabalho, o empregado terá pelo menos uma folga no domingo.
Pagamentos
Sempre que trabalhar domingo ou feriado, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro. Entretanto, nos casos em que houver a chamada folga compensatória durante a semana, o pagamento será normal.
As empresas têm a possibilidade de utilizar o banco de horas, entretanto, essa prática deve ser adotada de comum acordo com o empregado.
Empregador descumpriu a lei: e agora?
Se a empresa descumprir a legislação relativa ao trabalho aos domingos e feriados, poderá sofrer diversas consequências negativas.
O primeiro risco é na esfera administrativa, uma vez que os órgãos de fiscalização, ao constatar o problema, podem aplicar multas.
Além disso, o empregado afetado pelo descumprimento tem o direito de reclamar na justiça por meio de uma ação chamada de reclamatória trabalhista. Nesse processo, ele poderá cobrar do empregador todos os direitos devidos ao longo dos últimos cinco anos.
Na prática, será realizado o cálculo de todos os domingos e feriados que foram trabalhados e não compensados ou não houve o pagamento em dobro do período. O valor total devido será acrescido de juros de mora e da correção monetária.
Advocacia trabalhista especializada: qual a importância?
É fundamental refletir e ter cautela antes de decidir ingressar com uma reclamatória trabalhista. Isso porque, se você processar uma empresa, independentemente de estar trabalhando nela ou não, sem as provas necessárias, e ela comprovar o pagamento de todos os seus direitos, você poderá ter de indenizar a empresa e ainda arcar com as despesas do processo.
Esse tipo de situação é mais comum do que parece, por isso o suporte de um advogado trabalhista qualificado, atento à legislação e aos interesses e especificidades de cada cliente, é essencial.
Dessa forma, buscar o auxílio de um advogado de confiança vai fazer toda a diferença. Além de avaliar as particularidades do seu caso, o contrato de trabalho e a documentação relacionados ao assunto, ele poderá orientá-lo de forma a buscar a solução mais segura, rápida e eficiente para proteger os seus direitos.
Nem sempre a reclamatória trabalhista é o melhor caminho e somente um advogado poderá ajudá-lo a entender e solucionar os seus impasses e dúvidas trabalhistas.
Você está com alguma dúvida trabalhista e quer buscar o suporte de um profissional da área? Entre em contato conosco e solicite as informações!