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Saiba como calcular horas extras de trabalhos e outras informações
Receber pelas horas excedentes de trabalho é um direito de todo trabalhador com regime de horas contínuo, conforme regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Todavia, inclusive diante das mudanças na legislação, alguns trabalhadores têm dúvidas quanto a forma correta de calcular horas extras. Para te ajudar a acompanhar se as suas horas estão sendo pagas corretamente, vamos esclarecer sobre o assunto!
Observações quanto às horas extras na legislação trabalhista
Antes de te dizer como calcular horas extras, é importante ressaltar alguns esclarecimentos sobre esse direito na legislação. Em primeiro lugar, é importante ter ciência de que existe um limite para a realização de horas excedentes à carga horária definida em contrato, que conforme o artigo 59 da CLT, não deve exceder a duas horas diárias.
Algumas pessoas ficam confusas em relação às alterações que a reforma trabalhista instituiu à jornada de trabalho e pensam que essa mudança ocasionou “o fim da hora extra”. Na realidade, o que ocorre é que a jornada comum permanece como 8 horas diárias e 44 semanais.
A situação muda apenas em casos de acordo coletivo, no qual a jornada poderá ser ampliada para 12 horas, sem o pagamento de horas extras. Todavia, isso configura a jornada 12x36 e o trabalhador continua a poder cumprir as 220 horas mensais.
Fora isso, deve-se considerar que para mensurar as horas excedentes de acordo com a legislação, é preciso identificar o período em que elas foram realizadas, pois isso irá influenciar no adicional ao qual o trabalhador tem direito. A seguir esclareceremos como calcular horas extras segundo as condições estipuladas por lei.
Como calcular horas extras
Toda hora extra é paga com acréscimo, isto é, para além do valor da hora trabalhada. O cálculo das horas envolve uma porcentagem que varia segundo o dia e horário em que o trabalho excedente foi realizado, sendo:
- 50% para horas extras realizadas em dia de semana e horário normal;
- 100% para horas extras realizadas aos finais de semana;
- 50% acrescido de mais 20% sobre o valor da hora extra para trabalho em horário noturno (22h às 05h).
Com isso em mente, o primeiro passo é calcular o valor da hora de trabalho, que corresponde a seguinte operação:
(Valor de horas semanais / 6) x 30 = carga horária mensal
Isto é, divide-se a carga horária semanal (por exemplo, 44 horas) por 6 (quantidade de dias da semana trabalhados conforme CLT) e multiplica-se por 30. O valor resultante como carga horária mensal será utilizado para calcular o valor da hora normal trabalhada a partir da operação:
Salário mensal / Carga horária mensal = valor da hora normal de trabalho
A partir do valor da hora normal de trabalho, você poderá calcular horas extras de acordo com os dias e horários trabalhados a partir das porcentagens indicadas, que podem ser convertidas em 1,5 (50%), 2 (100%) e 1,2 (20%).
Deve-se ficar atento particularmente às horas noturnas, pois o percentual não será a soma de 50% e 20%, isto é, 70%: primeiro é preciso calcular a hora extra normal (50%) e depois acrescentar 20% ao valor obtido. Isso faz diferença no resultado!
Como você deve ter percebido é bem simples calcular horas extras de trabalho, basta acompanhar os dias e horários em que as horas foram realizadas para apurar os resultados corretos. É importante lembrar que o colaborador não é obrigado a fazer horas extras, exceto em casos de força maior ou acordo por escrito. Ainda tem alguma dúvida sobre o assunto? Deixe um comentário!