Conheça seus Direitos

Processo trabalhista e o medo da justa causa.

Por Marcos Roberto Dias
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O medo da justa causa está te impedindo de processar a empresa?

Você tem medo de ser demitido por justa causa se processar a empresa onde trabalha?

Muitos trabalhadores deixam de correr atrás dos próprios direitos com medo de justa causa ou até mesmo por achar que não conseguirão outro emprego. Vamos esclarecer as coisas para você. [caption id="attachment_4918" align="alignnone" width="599"]Acha que será demitido por justa causa se processar a empresa? O medo da justa causa está te impedindo de processar a empresa?[/caption] Antes de tudo, sabemos que esse é um medo comum e que não é fácil tomar uma decisão tão importante quando você pensa que tem muito a perder. Contudo, como já vamos te explicar, você não deve deixar de tomar uma atitude por achar que a empresa vai te demitir por justa causa. Além disso, é a sua chance de dar um fim às injustiças que você possa estar sofrendo no seu emprego e de ganhar aquilo que é seu direito perante a Lei.

O que é demissão por justa causa?

Primeiramente, a demissão por justa causa é o término do contrato, tendo como motivo a falta cometida pelo empregado. A demissão por justa causa é uma penalidade que o empregador aplica a você, contudo, só ocorre quando existe um motivo grave. Este tipo de rescisão é um cenário que nenhum trabalhador deseja, pois você será dispensado sem receber diversas verbas rescisórias, como FGTS, 13º salário proporcional e seguro-desemprego. Mas antes disso, você precisa aprender quais são os atos ilícitos que violam sua obrigação legal ou contratual com o empregador.

Motivos de demissão por justa causa

Trouxemos para você alguns exemplos de espécies de justa causa, ou seja, alguns dos motivos que podem levar o empregador a te demitir por falta grave. Veja alguns dos itens listados no artigo 482, da CLT: - Ato de improbidade (toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Como furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.); - Incontinência de conduta ou mau procedimento; - Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência a empresa para qual trabalha ou for prejudicial ao serviço; - Desídia no desempenho das respectivas funções, ou seja, atos repetitivos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções; - Embriaguez habitual ou em serviço; - Ato de indisciplina ou de insubordinação; - Abandono de emprego; - Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem. Nesse sentido, podemos concordar que são situações simples de evitar. Não é mesmo? Se você cumprir seus deveres, não deverá ter problemas.

Vão me demitir por justa causa se eu processar a empresa?

Já demoramos demais para te responder, então, vou te tranquilizar de uma vez. A resposta é não! A empresa não tem o amparo da Lei para te demitir por justa causa se você entrar com um processo exigindo direitos que não estavam sendo respeitados. Entretanto, a empresa pode te demitir sem justa causa alegando algum outro motivo para a decisão.

Quer saber mais sobre os seus direitos?

Em breve, lançaremos outro artigo sobre mais situações que costumam acontecer nas empresas, inclusive quando o assunto é rescisão contratual. Nossos conteúdos são todos voltados para você entender seus direitos de uma maneira simples e direta. Clique aqui para se manter informado e acompanhe nossas redes: Facebook, Instagram e LinkedIn.

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