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4 Perguntas sobre leis trabalhistas respondidas!

Por Marcos Roberto Dias

As perguntas sobre leis trabalhistas sempre foram recorrentes para diversos trabalhadores. Essas dúvidas aumentaram mais após a Reforma Trabalhista, inclusive devido a diversos boatos e pela euforia que ocorreu na época.

A seguir, vamos responder as principais perguntas sobre leis trabalhistas. Fique informado e saiba o que fazer em caso do não cumprimento de seus direitos!

1. O que é considerado salário na nova legislação?

Muitos vendedores são trabalhadores comissionados e isso gera preocupação quanto à comissão ser ou não considerada salário. Afinal, isso irá interferir em muitos outros direitos, como a aposentadoria, por exemplo.

Contudo, o empregado deve ficar tranquilo, visto que a comissão é sim considerada parte do salário, mesmo com as mudanças na legislação trabalhista. Todas as importâncias recebidas compõem o salário do trabalhador, exceto prêmios, diárias de viagem e outros benefícios de natureza eventual.

2. Que direito tem o trabalhador demitido sem justa causa?

Permanece inalterado o direito do trabalhador demitido sem justa causa. Isto é, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, o seguro desemprego e demais verbas rescisórias.

A mudança que a reforma trabalhista traz a esse contexto, e que vem gerando perguntas sobre leis trabalhistas, é diante da possibilidade de demissão consensual. Conhecida como o “acordo” entre empregado e empregador, as verbas rescisórias mudam nessa demissão. No caso o empregado terá direito à multa de 20% sobre o saldo do FGTS, porém não terá direito ao seguro desemprego.

3. O empregado contratado em regime intermitente pode receber menos que o salário mínimo?

A interpretação sobre o modo de contratação intermitente e o comprometimento de um dos direitos mais básicos do trabalhador, que é o salário mínimo, é muito polêmica.

Da perspectiva do salário mínimo mensal, o valor não é garantido a esse trabalhador. Isso porque o seu pagamento é calculado proporcionalmente, conforme o número de horas trabalhadas em um certo período. Portanto, se ele trabalhar 44 horas semanais, receberá o salário mínimo ou outro valor acordado.

Contudo, supondo que ele trabalhe 10 horas em um mês, ele receberá o valor proporcional às horas trabalhadas, o que será menor do que o salário mínimo mensal.

4. O que a legislação prevê sobre o banco de horas?

Empresas que não pagam hora extra trabalham com o banco de horas. Esse é um instrumento que oferece ao trabalhador um acúmulo de horas trabalhadas. Posteriormente essas horas poderão ser compensadas em período acordado com a organização.

Conforme a lei, essa compensação deverá ser realizada dentro de um período máximo de seis meses pelo empregado e deve ser prevista em contrato individual. Contudo, acordos e convenções coletivas poderão estender essa previsão para ser realizada dentro de um ano.

Você tem outras perguntas sobre leis trabalhistas?

Essas são as principais perguntas sobre as leis trabalhistas, essas dúvidas aumentaram após a Reforma Trabalhista. Além delas, costumam também surgir outras à medida que o trabalhador se depara com situações diversas. Por isso, acompanhe as redes sociais do Escritório Marcos Roberto Dias e fique por dentro de todos os seus direitos!