Gestantes e pais possuem direitos trabalhistas específicos garantidos em função da gestação e do nascimento ou adoção de uma criança. Devido às questões fisiológicas próprias à gravidez, a mulher é quem possui direitos mais específicos e amplos nesse momento da vida, mas os homens que serão pais também possuem direitos nesse sentido.
Licença Maternidade
A licença maternidade é a mais popular e garante à mulher um período de afastamento de 120 dias, a contar do parto, sem prejuízo do salário. Mães adotivas também possuem esse direito de forma proporcional à idade da criança adotada: para crianças de até 1 ano de idade a licença permanece 120 dias; caso a adoção seja de uma criança entre 1 e 4 anos a licença corresponde a 60 dias; para crianças entre 4 e 8 anos o direito à licença será de 30 dias; e no caso de crianças acima de 8 anos perde-se o direito à licença maternidade.
Os pais também possuem direito à licença paternidade, que corresponde ao período de afastamento de 5 dias corridos em detrimento do nascimento de um filho, mas também extensível para a adoção e aos que receberam guarda exclusiva de filhos pequenos. Em alguns casos, pode-se conseguir na justiça uma licença semelhante à licença maternidade, nas situações em que se verifica que as condições do pai no momento são pertinentes a esse período de afastamento.
Outros direitos
Para além da licença, a gestante possui outros direitos importantes de serem observados. A garantia de estabilidade do emprego é um desses direitos. Ela garante que a gestante tenha a garantia de permanência no trabalho, uma vez comprovada a sua condição, e que esta estabilidade se estenda pelos próximos 5 meses após o parto. Esse direito é válido para toda trabalhadora, inclusive aquelas que estiverem em período de experiência, desde que não se trate de uma demissão por justa causa. Mesmo que o empregador alegue desconhecimento da gravidez, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto a gestante estava trabalhando, inclusive no período de aviso prévio, ela gozará do mesmo direito.
As gestantes também possuem garantido por lei o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares. Outra garantia legal às gestantes é que, caso essas exerçam funções que comprovadamente possam comprometer a gravidez ou a saúde da mesma, esta deverá ser transferida de função no período da gestação. Após o parto e no retorno ao trabalho, é garantido dois intervalos de 30 minutos para amamentação.
Condição da gestante
De modo a garantir seus direitos com o máximo de comodidade, uma vez ciente de sua condição de gestante, a funcionária deverá notificar o seu empregador e munir-se de comprovação da sua condição, além de manter sempre a comunicação e as respectivas comprovações de cada etapa que exigir alterações e ausências em seu trabalho. Apesar de toda a condição especial e necessária oferecida à gestante, a cautela também é essencial para evitar transtornos ou mesmo uma demissão por justa causa.
Por sinal, a justa causa é a única possibilidade em que a gestante poderá ser demitida enquanto estiver protegida pela estabilidade garantida por lei. Diante do desrespeito a esse ou a qualquer outro direito, ou mesmo dúvidas que não puderam ser resolvidas diretamente com o empregador, é essencial a busca por um profissional do direito trabalhista para verificar o que pode ser feito em cada situação.