Conheça seus Direitos

Intervalo intrajornada: seu direito a uma pausa

Por Marcos Roberto Dias
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O seu direito ao intervalo intrajornada é respeitado pela empresa?

Trabalhador, a empresa respeita o seu intervalo intrajornada? Saiba o que é e quais são os seus direitos.

Quando o assunto é a sua jornada de trabalho, é preciso ter bastante atenção, pois nem sempre respeitam os horários de trabalho. [caption id="attachment_4957" align="alignnone" width="600"]A empresa respeita o seu intervalo intrajornada? Você faz aquela pausa para descanso, almoço ou mesmo para tomar um cafezinho? O seu direito ao intervalo intrajornada é respeitado pela empresa?[/caption] A Black Friday pode ser uma ótima chance para que os clientes encontrem produtos com preços mais baixos. Além disso, é um bom momento para que vendedores ganhem mais comissões. Mas esse período do ano também fica marcado por um esforço para vender que pode acabar prejudicando os trabalhadores. Ou seja, pelo alto número de vendas, algumas situações acabam acontecendo: horas extras, vendas canceladas, descontos indevidos sobre comissões e muito mais. Mas hoje, falaremos de uma questão específica: o intervalo intrajornada. Já conhece? Então, vamos lá!

O que é o intervalo intrajornada?

Este intervalo é a pausa durante o expediente, quando você pode e deve parar de trabalhar por um período de tempo. É a hora de tomar um cafezinho ou uma água, almoçar ou apenas descansar. De acordo com a CLT, se você tem uma jornada de 4 a 6 horas, deve fazer um intervalo de 15 minutos durante seu horário de trabalho. Se a jornada passar de 6 horas, o direito será de pelo menos 1 hora de intervalo, podendo chegar a até 2 horas (se houver acordo escrito ou contrato coletivo). Com a reforma trabalhista, o intervalo de descanso para quem trabalha por mais de 6 horas pode ser reduzido para o mínimo de 30 minutos. Mas isso só poderá ser colocado em prática após um acordo coletivo entre a empresa e os colaboradores. O período de intervalo não é computado como horas trabalhadas. Logo, se você trabalha 8 horas por dia, deverá permanecer em expediente por 9 horas diárias, sendo 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo.

O que acontece se a empresa não respeitar o intervalo intrajornada?

Se a empresa desobedecer o seu período de intervalo, você poderá ser indenizado com relação a essas horas. Você recebe ordens, com frequência, para voltar a trabalhar antes de ter cumprido seu período de intervalo? Com a reforma trabalhista, a determinação é de que você receba pelo período de intervalo interrompido, com valor integral e acréscimo de 50%, assim como são pagas horas extras. Confira o texto:
§4º  A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Se esse intervalo for interrompido pelo seu empregador, o certo é que você receba um valor indenizatório pelo tempo que deixou de descansar.

Caso especial

Existem alguns casos especiais pensados especialmente em profissões com diferentes necessidades. Trabalho em área de confinamento no subsolo, trabalho em frigoríficos e trabalhos manuais repetitivos, por exemplo. Mas quero falar de um caso que pode acontecer em qualquer empresa: o período de amamentação. Os intervalos de amamentação deverão ser acordados entre as partes (empregado e o empregador), por meio de acordo individual (art. 396, § 2° da CLT). Além do intervalo tradicional previsto, a funcionária deverá ter duas pausas, de 30 minutos cada, para a amamentação do bebê.

Diferença entre intervalo intrajornada e intervalo interjornada

                                   
Descanso durante                                              Período entre uma a  jornada de trabalho                                      jornada e outra.
Você já sabe que o intervalo intrajornada é aquele tempinho para descanso e alimentação. Por outro lado, o intervalo interjornada é o tempo entre o término de uma jornada e o início de outra. É o momento que você tem em casa, para dormir e cuidar dos seus assuntos pessoais. Assim sendo, se você trabalha de 30 a 44 horas semanais, deve ter ao menos 11 horas de descanso entre uma jornada e outra. Desse modo, se a sua jornada terminou, por exemplo, às 19h30, a do dia seguinte apenas deveria começar ao menos às 06h30. Além disso, existem as jornadas diferenciadas, como a 12×36. Nesse modelo, há a prestação de trabalho por 12 horas, mas com o descanso de outras 36 horas.

Tire suas dúvidas

Como sempre gosto de falar para você, conhecer os seus direitos é a melhor maneira de protegê-los. Os intervalos intrajornada e interjornada são direitos do trabalhador e fazem toda a diferença para sua produtividade, motivação e segurança. Além disso, a falta de sono pode prejudicar a sua saúde mental e aumentar o risco de acidentes de trabalho. Se você acredita que a empresa não está respeitando seu direito aos intervalos ou ainda tem dúvidas sobre o assunto, entre em contato pelo canal que preferir. Clique aqui e fale com o nosso time de especialistas. Continue acompanhando nossos conteúdos no Facebook, Instagram e LinkedIn!

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