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Entenda os motivos de demissão por justa causa
A demissão por justa causa está dentre os principais receios dos trabalhadores, pois com ela se perde direitos importantes como o saque do FGTS e multa de 40% sobre o fundo, 13º proporcional, aviso prévio e seguro desemprego. Contudo, esse tipo de demissão não é comum, razão pela qual é importante saber os motivos de demissão por justa causa.
Em primeiro lugar, o trabalhador deve ficar atento, pois as advertências precedentes à demissão por justa causa só são obrigatórias mediante faltas leves, a exemplo de atrasos recorrentes. Situações mais graves, como assédio moral, furtos e agressões permitem a demissão imediata pela empresa.
Sendo assim, para entender quando essa situação é ou não adequada, é preciso conhecer os motivos de demissão por justa causa conforme a CLT e compreender a gravidade que eles implicam. Saiba mais a seguir seguir!
Ato de improbidade
Essa situação ocorre quando o trabalhador comete atos de desonestidade para obter vantagens pessoais ou para terceiros, a exemplo de fraudes e furtos. Nesse caso não há necessidade de advertência e o trabalhador pode ser demitido imediatamente.
Incontinência de conduta ou mau procedimento
Assim como o anterior, este é um dos motivos de demissão por justa causa que permite a demissão imediata. Ele abrange condutas como assédio moral, sexual e atentado ao pudor.
Negociação habitual
Outra razão de demissão por justa causa sem a necessidade de advertência é quando o empregado prejudica a empresa a partir de um ato que resulte em concorrência para ela, tal como abrir um negócio próprio na mesma área que a empregadora, sem a sua permissão.
Condenação criminal
Quando o empregado for condenado à prisão em regime fechado, isto é, não puder mais cumprir seu contrato de trabalho, a dispensa é uma consequência, portanto permite a demissão imediata.
Desídia
Negligências à realização das atividades contratuais, faltas ou atrasos recorrentes são exemplos desse tipo de conduta. Esse é um dos motivos de demissão por justa causa que exige, antes da demissão propriamente, outras medidas, como advertências e suspensões.
Embriaguez habitual ou em serviço
Considerada falta grave, as situações em que o empregado chega alcoolizado no trabalho ou se embriaga durante o expediente são motivos de demissão por justa causa imediata.
Violação de segredo da empresa
De maneira semelhante à anterior, a revelação de informações sigilosas sobre a empresa pelo empregado é uma falta grave que permite a demissão por justa causa imediata. Contudo, a empresa deverá comprovar os prejuízos e que o trabalhador agiu com má-fé.
Ato de indisciplina ou de insubordinação
Quando o trabalhador desrespeita a ordem de superiores ou as regras da empresa, sejam elas constantes em contrato, verbais ou escritas, ele poderá ser demitido por justa causa após ser advertido ou suspenso anteriormente.
Abandono de emprego
O abandono de emprego ocorre quando há falta injustificada pelo trabalhador por mais de 30 dias consecutivos, o que permite à empresa a demissão por justa causa imediata.
Lesões à honra e à boa fama ou ofensas físicas
Agressões verbais e assédio moral, configurando em injúria, calúnia e difamação de colegas, clientes e afins, além da demissão, podem gerar a resposta a processos na justiça. De maneira semelhante, a agressão física, exceto em casos de legítima defesa, dentro ou fora da empresa, configura em falta grave do empregado.
Prática constante de jogos de azar
Mais um dos motivos para demissão por justa causa que sugere medidas mais brandas antes de consumar a dispensa é quando o trabalhador apresenta recorrente prática de jogos de azar, dentro ou fora da empresa, de maneira que prejudique seu desempenho.
Atos atentatórios à segurança nacional
Atentados contra à segurança nacional são atos como importação de armamento sem autorização e sabotagem contra instalações militares, meios de comunicação e vias de transporte. Caso comprovada a falta, a demissão é imediata.
O que você precisa saber além dos motivos de demissão por justa causa?
Para além de conhecer os motivos de demissão por justa causa que constam na CLT, é importante saber que a aplicação inadequada desse tipo de demissão permite que o empregado recorra na justiça. É o caso, por exemplo, de quando a razão da demissão por justa causa não consta na legislação ou quando ela é realizada de modo inadequado (sem a aplicação de advertências anteriores quando couber).
Além disso, o empregador não pode compartilhar com outras empresas ou registrar na carteira de trabalho do empregado a demissão por justa causa. Se você está em uma dessas situações ou apresenta dúvidas sobre a regularidade da sua demissão, converse com o Escritório Marco Roberto Dias e garanta seus direitos!