Conheça seus Direitos

Entenda o programa de participação nos resultados ou lucros

Por Marcos Roberto Dias

Muitas empresas possuem um programa de participação nos resultados ou lucros, mas não fica claro para o trabalhador do que isso se trata. Essa prática está prevista no artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal de 1988 e é regulamentada pela Lei 10.101/2000.

Portanto, toda empresa que se utiliza desse modo de bonificação, deve estar de acordo com a lei. Embora não seja um direito do trabalhador, propriamente, se presente em contrato, convenção ou acordo coletivo, ela se configura como um direito.

Sendo assim, se a sua empresa trabalha com um programa de participação nos resultados ou lucros, se informe e saiba se seus direitos estão sendo respeitados!

O Programa de Participação nos Resultados ou Lucros deve ser previamente implementado

Conforme as leis mencionadas, que regulamentam a PLR ou PPR, é necessário que a empresa, antes de adotar esses modos de bonificação, realize uma implementação do programa. Nesse contexto, o sindicato da categoria e um grupo de representantes dos funcionários devem ser ouvidos.

O programa estabelecido deverá ser formalizado contendo todos os pontos referentes ao programa, estabelecendo critérios, indicadores, prazos, dentre outras questões que confiram transparência ao programa.

Participação nos resultados é diferente de participação nos lucros

É importante entender que a participação nos resultados ou lucros funciona de maneiras diferentes. A participação nos resultados está mais vinculada ao alcance de metas e resultados estabelecidos. Seu pagamento independe da obtenção de lucros pela empresa.

Já a participação nos lucros está vinculada ao lucro alcançado pela empresa no prazo determinado. Sendo assim, quando o foco do programa é o lucro, se metas foram alcançadas, mas a empresa não obteve lucro, por exemplo, não há o pagamento da bonificação.

Quem recebe a participação nos resultados ou lucros e como?

Quando uma empresa implementa um programa de participação nos resultados ou lucros, todos os colaboradores registrados têm o direito de receber a bonificação. Contudo, seus valores podem variar conforme os critérios estabelecidos no programa, como nível hierárquico, área ou resultado.

Fora isso, a bonificação deve ser paga uma ou no máximo duas vezes ao ano, com um período mínimo de 3 meses de intervalo entre um pagamento e outro, incorrendo-se no risco de, se desrespeitada essa norma, o prêmio se confundir com a remuneração.

O bônus do Programa de participação nos resultados ou lucros não é salário!

Como já observamos, a quantidade de pagamentos referentes a PPR ou PLR é limitada. Se o benefício for pago mensalmente, camuflado de salário, ele será considerado fraude e acarretará na cobrança de encargos e impostos sobre a remuneração para o empregador.

Isto é, se o bônus do programa de participação nos resultados ou lucro estiver sendo pago irregularmente de maneira semelhante ao salário, o trabalhador terá o direito de 13º, FGTS, adicionais pertinentes e outras questões relativas à remuneração.

Quem foi demitido tem direito à PPR ou PLR?

Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa ou tenha pedido demissão antes de receber as bonificações dos programas de participação nos lucros ou resultados, ele terá direito a recebê-la após a sua rescisão proporcionalmente ao seu tempo de atuação na empresa.

Essas são algumas informações importantes sobre o programa de participação nos resultados ou lucros. É fundamental que a empresa tenha transparência sobre essas informações, para que o trabalhador saiba que o direito acordado está sendo cumprido.

Continue se informando sobre assuntos de interesse do trabalhador seguindo o Escritório Marcos Roberto Dias nas redes sociais!