Conheça seus Direitos

Direitos dos estagiários e trabalhadores temporários

Por Marcos Roberto Dias
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Muitas empresas contratam estagiários para desenvolver trabalhos e ensinar práticas relacionadas a especialização deles. Isso é um hábito muito comum que ajuda ambas as partes, colocando o estudante na realidade das rotinas de trabalho, exercendo as tarefas relacionadas a sua futura profissão. Mas apesar de ainda estar em fase de aprendizado, a pessoa que exerce esse tipo de função também tem direitos trabalhistas previsto na lei e devem ser respeitados pelos contratantes.

O mesmo acontece com os trabalhadores temporários. Apesar de serem mais procurados em épocas de datas comemorativas, podem ser contratados em qualquer mês do ano, para suprir a falta de outros colaboradores dentro de uma empresa. Mesmo tendo um contrato de trabalho com data prevista para o término das atividades, possuem direitos trabalhistas iguais aos empregados comuns.

Estagiários

A Lei do Estágio foi sancionada no dia 25 de setembro de 2008, mas muitos ainda desconhecem as suas normas. A Lei nº 11.788, é muito importante para os jovens do Brasil. Ela define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação dos estudantes.

Jornada de trabalho

Existem duas jornadas de trabalho para os estagiários. A primeira serve para os estudantes de educação especial ou dos anos finais do ensino fundamental. Esses trabalharão por 4 horas diárias e 20 horas semanais. Nos casos dos estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a carga horária aumenta para 6 horas diárias e 30 horas semanais. Algumas modalidades podem ter carga de 40 horas semanais, desde que esteja previsto antecipadamente no projeto pedagógico do curso ou da instituição de ensino.

Remuneração

O tempo máximo para exercer um estágio é de 2 anos, exceto em casos de portadores de deficiência. O estagiário receberá através de bolsa ou de outra forma acordada. Esse pagamento é obrigatório, assim como auxílio-transporte, sem o desconto de 6%. Existem também os obrigatórios pela grade curricular do curso, onde o colaborador pode não recebe remuneração. A empresa pode oferecer outros benefícios, como plano de saúde e auxilio alimentação, mas não é obrigatório.

Férias

Se um estagiário trabalha em uma empresa por tempo igual ou superior a um ano, ele tem direito a 30 dias de recesso, que serão gozados preferencialmente no período de férias escolares. Esses dias deverão ser remunerados, nos casos dos trabalhos pagos. Se o estudante não tiver um ano completo de trabalho, o recesso pode ser concedido proporcionalmente.

Trabalhadores temporários

O trabalho temporário é muito comum nas empresas. Muitas vezes o colaborador é contratado apenas para prestar um serviço, cobrir férias ou ajudar em tempos de maior movimento. A curto prazo é uma ótima opção para as pessoas que estão desempregadas. Para resguardar esse tipo de trabalhador, a Lei 6.019/74 apresenta alguns direitos específicos.

Remuneração

A remuneração não pode ser menor que o salário mínimo vigente ou o valor fixado pelo local de atividade. Caso a empresa tenha outros trabalhadores exercendo a mesma função, os valores de pagamentos deverão ser iguais. Horas extras, adicional noturno, FGTS, benefícios da previdência e gratificações também devem ser pagas normalmente.

Em casos de demissão sem justa causa, o trabalhador temporário recebe o salário mensal correspondente aos dias trabalhados, férias proporcionais com adicional de 1/3 no valor e 13º salário equivalente ao período de serviços prestados. Não existe legislação especifica quanto ao seguro desemprego, não sendo a empresa responsável por esse caso.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho dos temporários é de 8 horas diárias, podendo o mesmo fazer até duas horas extras, perante o pagamento de 20% de acrescimento. O colaborador também tem direito a repouso semanal remunerado, adicional noturno, férias proporcionais e seguro contra acidentes de trabalho. No ato de contratação, ambas as partes devem assinar um contrato de trabalho e todas as anotações devem ser feitas na Carteira de Trabalho do trabalhador.

Ao final do contrato o trabalhador pode ser efetivado mediante avaliação da empresa sobre o seu desempenho nas atividades exercidas.

Esses são os direitos dos trabalhadores temporários e dos estagiários. Você trabalha em alguma dessas condições e tem dúvidas sobre os seus direitos trabalhistas? Entre em contato conosco, nós iremos te ajudar. Deixe o seu comentário abaixo.