Conheça seus Direitos

Direitos do empregado doméstico

Por Marcos Roberto Dias
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Direitos do empregado doméstico
Apesar de ter direitos conquistados desde a Constituição de 1988, as condições para que os empregados domésticos tivessem a efetivação dos seus direitos garantida na prática só foram adquiridas recentemente, a partir da PEC das domésticas em 2015. Pela legislação, considera-se empregado doméstico todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços por pelo menos dois dias na semana no âmbito residencial e cuja atividade não tenha finalidade lucrativa para o empregador.

Os direitos

Um empregado doméstico pode exercer diversas funções: babá, faxineiro, cozinheiro, mordomo, governanta, motorista, jardineiro, vigia, dentre outros. O que realmente diferencia a profissão é o seu caráter não econômico, cujos serviços possuem natureza particular e residencial. Os trabalhadores que se enquadra dentro dessas características, e exercem as suas funções no mesmo local por mais de dois dias na semana, tem o direito de exigir carteira assinada e os respectivos direitos oriundos de sua profissão. O empregado doméstico tem direito, além da carteira assinada e entregue ao empregado em até 48 horas da contratação: receber o salário mínimo; jornada de trabalho máxima fixada em 8 horas diárias e 44 horas semanais; receber horas extras acrescidas de 50% do valor da hora normal; banco de horas; remuneração de horas trabalhadas em viagem a serviço; intervalo para refeição ou descanso proporcional às horas diárias de serviço; adicional noturno; repouso semanal remunerado; feriados civis e religiosos; férias remuneradas; irredutibilidade salarial; 13º salário; licença maternidade; vale-transporte; estabilidade em caso de gravidez; FGTS; seguro desemprego; salário família; aviso prévio e proteção contra demissão sem justa causa.

Características

Como é perceptível, os direitos do empregado doméstico são, atualmente, os mesmos de um trabalhador urbano. Dentro das especificidades desse direito, apresentam-se apenas aquelas condições que são particulares de um empregado doméstico devido a sua profissão. Algumas dessas particularidades são: - O empregado que reside no trabalho poderá permanecer no local em seu período de repouso, mas se for interrompido, as horas serão computadas como extraordinárias e deverão ser remuneradas com o acréscimo de 50%; - As horas de intervalo do empregado doméstico que residir no local de trabalho poderão ser distribuídas em dois períodos na jornada de trabalho, com no mínimo 1 horas para cada um deles, e no máximo 4 horas ao dia. Caso o empregador conceda intervalos não previstos em lei estes serão considerados tempo à disposição e as horas deverão ser remuneradas como serviço extraordinário; - O período de férias poderá ser subdividido pelo empregador em até dois períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias. O empregado que residir no local de trabalho poderá permanecer neste durante o período de férias, desde que não execute suas atividades como empregado nesse período.

Fonte

O site eSocial  apresenta todas essas informações e também o sistema para cadastro do empregado e outras instruções. Em muitos casos o próprio empregado doméstico permite a negligência dos seus direitos. É necessária uma mudança de cultura nesse sentido, tanto por parte do empregador quanto por parte do empregado. Afinal, por que o trabalho exercido por ele deveria ser tratado de forma distinta a de qualquer outro trabalhador? Tanto o empregador quanto o empregado doméstico, que precisam de mais informações, basta procurar o auxílio de um advogado trabalhista para verificar se as condições de trabalho estão conforme a legislação. Muitas questões podem gerar dúvidas e polêmicas e a ajuda de um profissional possibilita benefícios para as duas partes.