Conheça seus Direitos

Qual o direito trabalhista do jovem aprendiz?

Por Marcos Roberto Dias

Você sabe o que é um jovem aprendiz? Quais são as suas obrigações e principalmente os seus benefícios? Atualmente é muito comum encontrar esse tipo de colaborador dentro das empresas. Apesar disso, dúvidas sobre direitos trabalhistas são constantes em várias questões. Para esclarecê-las, neste post, falaremos mais sobre esse assunto. Confira! 

Jovem Aprendiz

Todo cidadão, maior de 14 anos e menor de 24, pode ser um jovem aprendiz. Para os portadores de deficiência não há um limite de idade. Além da faixa etária, o jovem deve estar inscrito em curso ou programa de aprendizagem desenvolvido por instituições de aprendizagem. Se o aluno ainda não tiver concluído o ensino fundamental, também precisa estar matriculado e com frequência em dia na escola.

O contrato de aprendiz jovem tem vigência máxima de dois anos. Como ele passa todo o tempo de trabalho convivendo com as tarefas exercidas na empresa, muitas vezes é efetivado ao final desse período. Apesar disso, não é uma obrigação do empregador garantir a continuidade do colaborador nessa condição.

Direitos trabalhistas do jovem aprendiz

Apesar de ser empregado com um contrato específico, o jovem aprendiz também possui direitos trabalhistas estabelecidos pela lei. São eles:

- Jornada de trabalho de 6 horas (quando o jovem aprendiz já completou o ensino fundamental pode ser estendida a um máximo de 8 horas, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica);

- Pagamento base de um salário mínimo proporcional às horas de trabalho;

- Anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Seguro-desemprego;

- Férias remuneradas + 1/3 (coincidindo com o período escolar);

- 13º Salário;

- FGTS;

- Formação técnico-profissional (caracterizada por atividades teóricas e práticas);

- Continuidade no deposito de FGTS em caso de afastamento para servir ao exército.

O jovem aprendiz possui os mesmos direitos trabalhistas que os demais empregados celetistas em casos de rescisão. Isso inclui: proporcional ao décimo terceiro, férias proporcionais e adicional (1/3), proporcional aos dias trabalhados, multa de 40% sobre os depósitos realizados na conta do FGTS, entre outros.

O jovem é proibido de trabalhar no período considerado noturno, entre 22h e 5h. Ele poderá assinar os recibos de pagamento, porém, a rescisão do contrato só pode ser assinada pelos pais e/ou responsáveis legais.

Jovem aprendiz gestante

A jovem aprendiz gestante também possui direitos trabalhistas. É garantida a estabilidade a partir da data em que a gravidez for confirmada. Além disso, após o parto, a trabalhadora possui 5 meses de estabilidade. Essa regra só não vale para os casos de demissão por justa causa.

Obrigações da empresa

O jovem aprendiz é contratado para desenvolver funções que demandem formação profissional. Dessa forma, a empresa é obrigada a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI,SENAI,SENAC,etc) um número de aprendizes entre 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento.

A empresa também é obrigada a disponibilizar ao jovem aprendiz o tempo necessário para a frequência às aulas. Horas extras só podem ser realizadas em casos excepcionais, quando por motivo de força maior é imprescindível o trabalho do jovem aprendiz para o funcionamento normal do estabelecimento. 

Esses são os direitos trabalhistas do jovem aprendiz. Toda empresa que conta com esse tipo de empregado, deve respeitar e colocar em prática todos eles. Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Deixe o seu comentário abaixo.