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Direito Trabalhista: Benefícios que as empresas são obrigadas a pagar

Por Marcos Roberto Dias

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e outras leis federais garantem ao empregado o recebimento de vários benefícios. Alguns deles devem ser concedidos pelo empregador de forma obrigatória a todo e qualquer trabalhador da empresa. Outros, porém, tem a sua concessão condicionada a alguns fatores. Neste post, você vai conhecer os benefícios aos quais todo empregado deve receber de acordo com o direito trabalhista. Confira:

Vale-transporte

O direito trabalhista apresentado pela lei 7.418 de 1985, impede que o empregado gaste mais de 6% do seu salário com o deslocamento de casa até o trabalho e vice-versa. Esse valor máximo deve ser descontado da remuneração mensal. O vale-transporte se refere apenas ao deslocamento por meio do transporte coletivo público e não pode ser incorporado à remuneração. Esse é o único benefício que pode ser recusado pelo empregado.

Férias

Após cada período de 12 meses de vigência do contrato trabalhista, o empregado tem direito a 30 dias de descanso. De acordo com a lei 1.535 de 1977, esse período deve ser remunerado com um acréscimo de 1/3 do salário e pago até dois dias antes do seu início. Caso seja da vontade do trabalhador, 1/3 desses dias pode ser convertido no chamado “abono pecuniário”. Em casos excepcionais, a legislação prevê que as férias podem ser divididas em dois períodos, desde que um deles não seja inferior a 10 dias. Dependendo da quantidade de faltas injustificadas, esse período pode sofrer abatimentos proporcionais.

Direito trabalhista: Décimo terceiro salário

Essa gratificação salarial foi instituída em 1962, pela lei de número 4.090. Todo empregado com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas do INSS, tem direito a receber 1/12 avos de sua remuneração de forma adicional. A partir de 15 dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a esse benefício. A divisão do 13º salário também está prevista em lei, onde determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro e o saldo restante seja pago até 20 de dezembro. Sobre a segunda parcela incidem os descontos de INSS (obrigatório) e IR (se aplicável).

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O FGTS é um fundo criado para cada trabalhador em que, mensalmente, o empregador deve depositar o valor referente a 8% do salário definido na CTPS em um fundo. O recolhimento também deve ser feito sobre o valor pago em horas extras, os adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), o 13º salário, as férias e o aviso prévio. Essa espécie de poupança serve como uma garantia de proteger o trabalhador. No caso de demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% do valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho como forma de indenização.

O FGTS pode ser sacado em caso de:

- Dispensa sem justa causa (apenas os depósitos do contrato que está sendo rescindido);

- Término do contrato de prazo determinado (apenas o valor depositado durante a vigência do contrato);

- Aposentadoria;

- Morte do trabalhador;

- Câncer acometido no empregado ou em um dos dependentes;

- O empregado ser portador do vírus HIV;

- Pagamento da casa própria;

- Ausência de depósitos por mais de três anos.

Esses são os benefícios que as empresas são obrigadas a pagar. Existem outros possíveis, como assistência médica/odontológica, seguro de vida coletivo, vale-alimentação e auxílio-creche. A concessão desses, porém, depende de outros fatores como número de empregados, condições de trabalho, previsão em convenção coletiva ou no contrato de trabalho. Você ficou com alguma dúvida sobre esse assunto? Comente abaixo.